RECONHECIMENTO DO PARENTAL: TIPOS DE RECONHECIMENTO; AS CONSEQUÊNCIAS DECORRENTES DA AÇÃO DE DNA
Data
2016-12
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Editor
Fundação Educacional de Ituverava
Resumo
A ação de investigação de DNA é um direito assegurado aos filhos e netos, mesmo que o pai não tenha pedido o reconhecimento dessa relação. De acordo com o Código Civil, o direito ao nome de família é indisponível, personalíssimo, inalienável, imprescritível, intransmissível, vitalício, extrapatrimonial e oponível erga omnes, pois trata se da identidade social do individuo, sem a qual este não seria reconhecido enquanto sujeito de direito. Esse direito ao reconhecimento sempre foi um tema bastante discutido pelos tribunais e, atualmente tem sido bastante recorrente os casos em que os avós registram os netos como se fossem seus filhos legítimos, o que vem sendo chamado “adoção à brasileira”. Difíceis e bastante divergente, são os casos em que há inseminação artificial seja homóloga ou heteróloga cujos filhos querem saber que é o pai. O que certamente envolve o judiciário para dizer o direito aos interessados, mesmo que essa decisão desagrade os pretendentes ao reconhecimento parental.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava, para obtenção do título de Bacharel em Direito.
Palavras-chave
Direito de Família, Ação de DNA, Paternidade