A VALIDADE DO RECONHECIMENTO DE PESSOAS COMO PROVA NO PROCESSO PENAL
Data
2021-12
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Editor
Fafram
Resumo
O atual trabalho identifica e questiona a aplicação do meio de prova denominado reconhecimento
de pessoas, demonstrando a ausência de utilização dos procedimentos legais. À vista disso, frisa a fragilidade da
recognição aplicada apenas pessoalmente ou por prova fotográfica efetuada pela vítima ou testemunha, advindo
de falsas memórias que em conjunto com a recognição irregular, consequentemente, proporciona prisões
injustas. Atualmente, encontra-se pessoas em cárcere por reconhecimento e decisões inválidas, frente a esse fato,
visualiza-se os danos irreparáveis causados ao imputado e seus semelhantes proporcionando lesões a sua
integridade física e moral, violando assim os direitos e garantias fundamentais em virtude do descumprimento da
legislação. Dessa forma, utilizou-se a metodologia consistente em revisão bibliográfica crítica, através de artigos
científicos, doutrinas, jurisprudências e legislação correlata, comprovando que as prisões precisam de
fundamentação e novos elementos comprobatórios indispensáveis em juízo para a confirmação do caso concreto,
sendo assim, os procedimentos legais não se configuram mera recomendação do legislador, mas sim, garantia
mínima ao imputado
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado
à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação
Educacional de Ituverava para obtenção do
título de Bacharel em Direito
Palavras-chave
Reconhecimento de pessoas, Falsas Memórias