A VALIDADE DO RECONHECIMENTO DE PESSOAS COMO PROVA NO PROCESSO PENAL

Data

2021-12

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Editor

Fafram

Resumo

O atual trabalho identifica e questiona a aplicação do meio de prova denominado reconhecimento de pessoas, demonstrando a ausência de utilização dos procedimentos legais. À vista disso, frisa a fragilidade da recognição aplicada apenas pessoalmente ou por prova fotográfica efetuada pela vítima ou testemunha, advindo de falsas memórias que em conjunto com a recognição irregular, consequentemente, proporciona prisões injustas. Atualmente, encontra-se pessoas em cárcere por reconhecimento e decisões inválidas, frente a esse fato, visualiza-se os danos irreparáveis causados ao imputado e seus semelhantes proporcionando lesões a sua integridade física e moral, violando assim os direitos e garantias fundamentais em virtude do descumprimento da legislação. Dessa forma, utilizou-se a metodologia consistente em revisão bibliográfica crítica, através de artigos científicos, doutrinas, jurisprudências e legislação correlata, comprovando que as prisões precisam de fundamentação e novos elementos comprobatórios indispensáveis em juízo para a confirmação do caso concreto, sendo assim, os procedimentos legais não se configuram mera recomendação do legislador, mas sim, garantia mínima ao imputado

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava para obtenção do título de Bacharel em Direito

Palavras-chave

Reconhecimento de pessoas, Falsas Memórias

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