O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS ESPECIAIS: NOVA LEGISLAÇÃO, VELHOS PROBLEMAS?
Data
2021-12
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Editor
Fafram
Resumo
O presente trabalho tem por objetivo analisar, à luz do Código de Processo Civil de 2015, o
entendimento jurisprudencial histórico do Superior Tribunal de Justiça quanto à análise do mérito do recurso
especial (violação ou não da lei federal) pelo tribunal recorrido no momento da realização do juízo de
admissibilidade. Justifica-se abordar o tema por ser necessário entender se o posicionamento da Corte da
Cidadania é compatível ou não com as disposições do CPC/2015 relativas à dinâmica dos recursos. Para
consecução do objetivo proposto, foi realizada uma revisão bibliográfica de obras de Direito Constitucional e de
Direito Processual Civil sobre o juízo de admissibilidade dos recursos especiais, sua sistemática sob a égide dos
Códigos anteriores e a dinâmica instituída pelo Código vigente. Ainda no aspecto metodológico, foi realizada
pesquisa empírica qualitativa em que se analisou, no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, decisões de
admissibilidade proferidas nos últimos oito anos, a fim de averiguar se com o advento do Código de Processo
Civil vigente essas decisões sofreram alguma mudança de conteúdo. Após o cotejo dos dados obtidos na revisão
das obras jurídicas frente aqueles resultados colhidos na pesquisa empírica, concluiu-se pela necessidade de
repensar a forma como ocorre o juízo de admissibilidade pelos tribunais de segunda instância, vez que, apesar de
viger um código novo, ainda persistem os velhos problemas de incursão, pelo Tribunal de origem, no mérito do
recurso especial, em evidente invasão da competência do STJ
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado
à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação
Educacional de Ituverava para obtenção do
título de Bacharel em Direito
Palavras-chave
Recurso especial, Juízo de admissibilidade, CPC, Tribunais de origem