DESPENALIZAÇÃO DA POSSE DE DROGAS PARA USO PESSOAL DE ACORDO COMO TEXTO DA NOVA LEI ANTIDROGAS: LEI Nº 11.343/2006
Data
2012-12
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Editor
FAFRAM
Resumo
Vem a presente monografia dissertar sobre a referida Lei nº 11.343/2006, que descreve sobre a despenalização ou chamada também descriminalização do artigo 28 da referida lei, ao qualtrata do porte de drogas para uso pessoal. Assim, a posse de droga para consumo pessoal deixa de ser formalmente crime, mas não deixa de possuir conteúdo de infração, ou seja, de ilícito, houve uma descriminalização formal sem que acontecesse a legalização da droga. Tais informações acabaram gerando por parte de alguns doutrinadores certas divergências quanto a essa conduta, entendendo alguns que com essa nova lei o porte de drogas para uso pessoal foi despenalizado e para outros descriminalizado. Anteriormente à essa lei era prevista a aplicação de pena privativa de liberdade ao sujeito que se enquadrasse no artigo 16 da Lei 6.368/76; entretanto com o advento da lei nova em estudo, em seu artigo 28, acabou por excluir essa possibilidade, gerando diversas polêmicas sobre a conduta. Enfim, o presente trabalho bem esclarece esse novo tratamento penal ao usuário de drogas.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Fundação Educacional de Ituverava. Faculdade Doutor Francisco Maeda, para obtenção de título de Bacharel no Curso de Direito.
Palavras-chave
Drogas, Uso pessoal, Despenalização, Posse de drogas, Lei nº11.343/2006, Lei Antidrogas