ATUAÇÃO DO ENFERMEIRO NA PREVENÇÃO DA GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA

Data

2022-12

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Editor

Fafram

Resumo

O estudo versou a respeito da troca de bebês na maternidade sobre o âmbito da socioafetividade, reconhecida e consagrada atualmente pela Constituição Federal de 1988 e pelas demais normas brasileiras. Sob a proteção do Estado, o instituto familiar consagrou a igualdade entre a filiação biológica e socioafetiva, para todos os fins de direito, dentro dos limites da legislação. O trabalho tem como objetivo analisar e reconhecer a relação socioafetiva entre pais que tiveram seus filhos trocados por negligência, imperícia por parte do hospital, e promover a responsabilização para esta conduta, que, mesmo que o crime não está tipificado em lei, basta que a pessoa deixe de identificar corretamente o neonato para caracterizar a indenização. Por fim, tem a finalidade de apresentar um projeto de lei que viabiliza a diminuição de casos de bebês trocados na maternidade

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava para obtenção do título de Bacharel em Direito.

Palavras-chave

Família, Socioafetividade, Troca de Bebês, Responsabilidade

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