ATUAÇÃO DO ENFERMEIRO NA PREVENÇÃO DA GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA
Data
2022-12
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Editor
Fafram
Resumo
O estudo versou a respeito da troca de bebês na maternidade sobre o âmbito da socioafetividade,
reconhecida e consagrada atualmente pela Constituição Federal de 1988 e pelas demais normas brasileiras. Sob a
proteção do Estado, o instituto familiar consagrou a igualdade entre a filiação biológica e socioafetiva, para
todos os fins de direito, dentro dos limites da legislação. O trabalho tem como objetivo analisar e reconhecer a
relação socioafetiva entre pais que tiveram seus filhos trocados por negligência, imperícia por parte do hospital,
e promover a responsabilização para esta conduta, que, mesmo que o crime não está tipificado em lei, basta que
a pessoa deixe de identificar corretamente o neonato para caracterizar a indenização. Por fim, tem a finalidade de
apresentar um projeto de lei que viabiliza a diminuição de casos de bebês trocados na maternidade
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado
à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação
Educacional de Ituverava para obtenção do
título de Bacharel em Direito.
Palavras-chave
Família, Socioafetividade, Troca de Bebês, Responsabilidade