RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE: O DIREITO E OS PROGRAMAS SOCIAIS INSTITUCIONALIZADOS

Data

2008-12

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Editor

FAFRAM

Resumo

O novo Código Civil, em perfeita harmonia com a Constituição Federal de 1988, estabeleceu que a responsabilidade dos pais em relação aos filhos é conjunta, atribuindo o nome de “poder de família”. Na presente pesquisa, o foco é discutir a questão da ausência de reconhecimento paterno e suas conseqüências sociais e para a ação dos projetos de estímulo ao reconhecimento paterno. Foi realizado um estudo a partir de programas institucionais, observando a eficácia destes, em parceria com o Judiciário e outras instituições, para solucionar o problema da ausência de reconhecimento paterno. Foram analisados a legislação vigente, os dados disponíveis em fontes bibliográficas e documentais e em sites, com vistas à descrição desses programas institucionalizados, desenvolvidos em diversas regiões do país, a saber: Paternidade e Cidadania nas Escolas de Piauí; Projeto Mutirão da Paternidade; Pai Legal nas Escolas; os realizados pelos Cartórios de Recife; Ministério Público vai às ruas; Sou Gente de Verdade; Em Busca da Paternidade Responsável; Instituto Paternidade Responsável – Lages; Projeto do Tribunal do Estado de São Paulo; DNA Já realizado em Escada – PE; Campanhas realizadas pelo Governo Federal: Ele é meu pai- paternidade: reconheça esse direito e Seja um pai, reconheça; o realizado na Ilha do Marajó- PA; Projeto Nenhum Trabalhador sem Documentos e Projeto Realizado no Mato Grosso: “ Dia Nacional de Mobilização para o Registro Civil . A discussão da questão é feita em termos da perspectiva transformadora do Direito na realidade social.

Descrição

Trabalho de conclusão de curso para obtenção do título de Bacharel em Direito. Fundação Educacional de Ituverava. Faculdade Dr. Francisco Maeda.

Palavras-chave

Reconhecimento de paternidade, Direito a dignidade humana, Direito a dignidade humana, Programas institucionais

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