RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE: O DIREITO E OS PROGRAMAS SOCIAIS INSTITUCIONALIZADOS
Data
2008-12
Autores
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
FAFRAM
Resumo
O novo Código Civil, em perfeita harmonia com a Constituição Federal de 1988, estabeleceu
que a responsabilidade dos pais em relação aos filhos é conjunta, atribuindo o nome de “poder
de família”. Na presente pesquisa, o foco é discutir a questão da ausência de reconhecimento
paterno e suas conseqüências sociais e para a ação dos projetos de estímulo ao
reconhecimento paterno. Foi realizado um estudo a partir de programas institucionais,
observando a eficácia destes, em parceria com o Judiciário e outras instituições, para
solucionar o problema da ausência de reconhecimento paterno. Foram analisados a legislação
vigente, os dados disponíveis em fontes bibliográficas e documentais e em sites, com vistas à
descrição desses programas institucionalizados, desenvolvidos em diversas regiões do país, a
saber: Paternidade e Cidadania nas Escolas de Piauí; Projeto Mutirão da Paternidade; Pai
Legal nas Escolas; os realizados pelos Cartórios de Recife; Ministério Público vai às ruas;
Sou Gente de Verdade; Em Busca da Paternidade Responsável; Instituto Paternidade
Responsável – Lages; Projeto do Tribunal do Estado de São Paulo; DNA Já realizado em
Escada – PE; Campanhas realizadas pelo Governo Federal: Ele é meu pai- paternidade:
reconheça esse direito e Seja um pai, reconheça; o realizado na Ilha do Marajó- PA; Projeto
Nenhum Trabalhador sem Documentos e Projeto Realizado no Mato Grosso: “ Dia Nacional
de Mobilização para o Registro Civil . A discussão da questão é feita em termos da
perspectiva transformadora do Direito na realidade social.
Descrição
Trabalho de conclusão de curso para obtenção do título de Bacharel em Direito.
Fundação Educacional de Ituverava. Faculdade Dr. Francisco Maeda.
Palavras-chave
Reconhecimento de paternidade, Direito a dignidade humana, Direito a dignidade humana, Programas institucionais