A DIGNIDADE DA MULHER E A APLICAÇÃO DA DECISÃODO HABEAS CORPUS Nº 143.641: ESTUDO EMPÍRICO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Data

2019-12

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A DIGNIDADE DA MULHER E A APLICAÇÃO DA DECISÃODO HABEAS CORPUS Nº 143.641: ESTUDO EMPÍRICO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Resumo

O presente trabalho caracteriza e discute a decisão do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus coletivo número 143.641 e sua aplicabilidade e efetividade nos tribunais de instâncias inferiores. Porém, tratar-se-á também sobre os três princípios constitucionais violados pela prisão preventiva da mulher, o que ensejou a impetração do recurso e as normas já existentes que abordam a mesma matéria e seriam passíveis de aplicação. Para tanto, utilizar-se-á o método dedutivo de pesquisa, mediante pesquisa de campo no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, juntamente com referências bibliográficas a respeito do tema. A determinação imposta pelo Supremo Tribunal Federal é que todos os juízes, de ofício, convertam a prisão preventiva em prisão domiciliar para todas as gestantes, puérperas, ou mães de crianças até 12 anos de idade incompletos sob sua responsabilidade. Contudo, os resultados da pesquisa demonstram que a referida decisão não está sendo devidamente cumprida pelas instâncias inferiores que demonstram relutância em executar a ordem

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava para obtenção do título de Bacharel em Direito

Palavras-chave

Decisão, Supremo Tribunal Federal, Prisão domiciliar

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