A DIGNIDADE DA MULHER E A APLICAÇÃO DA DECISÃODO HABEAS CORPUS Nº 143.641: ESTUDO EMPÍRICO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Data
2019-12
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A DIGNIDADE DA MULHER E A APLICAÇÃO DA DECISÃODO HABEAS CORPUS Nº 143.641: ESTUDO EMPÍRICO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Resumo
O presente trabalho caracteriza e discute a decisão do Supremo Tribunal Federal no Habeas
Corpus coletivo número 143.641 e sua aplicabilidade e efetividade nos tribunais de instâncias inferiores. Porém,
tratar-se-á também sobre os três princípios constitucionais violados pela prisão preventiva da mulher, o que
ensejou a impetração do recurso e as normas já existentes que abordam a mesma matéria e seriam passíveis de
aplicação. Para tanto, utilizar-se-á o método dedutivo de pesquisa, mediante pesquisa de campo no Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, juntamente com referências bibliográficas a respeito do tema. A determinação
imposta pelo Supremo Tribunal Federal é que todos os juízes, de ofício, convertam a prisão preventiva em prisão
domiciliar para todas as gestantes, puérperas, ou mães de crianças até 12 anos de idade incompletos sob sua
responsabilidade. Contudo, os resultados da pesquisa demonstram que a referida decisão não está sendo
devidamente cumprida pelas instâncias inferiores que demonstram relutância em executar a ordem
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado
à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação
Educacional de Ituverava para obtenção do
título de Bacharel em Direito
Palavras-chave
Decisão, Supremo Tribunal Federal, Prisão domiciliar