ANÁLISE DA EFETIVIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS NO ACESSO A JUSTIÇA
Data
2013-12
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Editor
Fundação Educacional de Ituverava
Resumo
A Constituição Federal de 1988 com o objetivo de concretizar o acesso à Justiça como direito fundamental previsto em seu art. 5º, XXXV, fundamentou em seu artigo 98, I, a criação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Instituídos pela Lei n° 9.099/95 surgiram com o escopo de ampliar o acesso à Justiça por meio da prestação jurisdicional em ações de menor complexidade de forma célere, simples, econômica e segura, possibilitando solucionar conflitos de uma parcela menos favorecida da sociedade que antes não chegavam ao Poder Judiciário, por meio de critérios orientadores, quais sejam, celeridade, simplicidade, informalidade, economia processual e oralidade, aproximando o cidadão do Poder Judiciário. As aplicações destes princípios informadores desencadearam críticas severas no que diz respeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, notadamente quanto à efetividade do processo, em vista da irrecorribilidade das decisões interlocutórias; restritibilidade do momento probatório; a proibição de ação rescisória; a ausência do duplo grau de jurisdição; e a dispensabilidade do advogado frente aos juizados especiais. Nesse sentido, o presente trabalho tem como objetivo analisar a efetividade do processo dos juizados especiais, como instrumento de acesso à Justiça, sendo que para tanto, examinará os critérios orientadores da Lei n° 9.099/95, bem como as principais críticas ao procedimento especialíssimo.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado a Fundação educacional de Ituverava, Faculdade Dr. Francisco Maeda, de Ituverava, para obtenção do diploma de graduação em Direito.
Palavras-chave
Acesso à Justiça, Critérios orientadores, Devido Processo Legal, Juizados Especiais, Efetividade