CONTRATOS ADMINISTRAVOS E LICITAÇÕES: POSSIBILIDADES DE FRAUDE EM LICITAÇÃO COM BASE NA LEI Nº 14.133/21

Data

2022-12

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Editor

Fundação Educacional de Ituverava- Fafram

Resumo

A Administração Pública tem o papel de representar a sociedade, seja em nível municipal, estadual ou federal - incluindo nesta questão, autarquias, órgãos e fundações. Para tal, quando há a necessidade de algum tipo de compra, venda, alienação, entre outras situações, existe a necessidade de se atentar aos dizeres da Lei. O presente trabalho, através de uma revisão bibliográfica crítica, teve como objetivo geral compreender o funcionamento e regras dos contratos administrativos, apresentar as possíveis situações de não necessidade de licitação, e os casos aos quais são necessárias. Como objetivo específico elencar as infrações e sanções que podem se resultar de fraudes em licitações. As mudanças da Nova Lei de Licitação e Contratos - Lei n° 14.133/21, novidades nas modalidades de licitações e os Princípios Constitucionais envolvidos a fim de se garantir a melhor qualidade e efetividade dos contratos acordados. Justifica-se a pesquisa, a questão das infrações e das fraudes em licitações, concluindo-se que, quando não há um correto acompanhamento das exigências mínimas acerca da celebração de tais contratos, e comprovando-se intenção de fraude e mesmo quando isto não acontece de fato já se caracteriza como infração ao código vigente - crimes que podem e devem ser punidos administrativamente e criminalmente

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava, para obtenção do título de Bacharel em Direito.

Palavras-chave

Licitação, Lei 14.133/21, Contratos Administrativos, Fraudes

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