CONTRATOS ADMINISTRAVOS E LICITAÇÕES: POSSIBILIDADES DE FRAUDE EM LICITAÇÃO COM BASE NA LEI Nº 14.133/21
Data
2022-12
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Editor
Fundação Educacional de Ituverava- Fafram
Resumo
A Administração Pública tem o papel de representar a sociedade, seja em nível
municipal, estadual ou federal - incluindo nesta questão, autarquias, órgãos e fundações. Para tal,
quando há a necessidade de algum tipo de compra, venda, alienação, entre outras situações, existe a
necessidade de se atentar aos dizeres da Lei. O presente trabalho, através de uma revisão bibliográfica
crítica, teve como objetivo geral compreender o funcionamento e regras dos contratos administrativos,
apresentar as possíveis situações de não necessidade de licitação, e os casos aos quais são necessárias.
Como objetivo específico elencar as infrações e sanções que podem se resultar de fraudes em
licitações. As mudanças da Nova Lei de Licitação e Contratos - Lei n° 14.133/21, novidades nas
modalidades de licitações e os Princípios Constitucionais envolvidos a fim de se garantir a melhor
qualidade e efetividade dos contratos acordados. Justifica-se a pesquisa, a questão das infrações e das
fraudes em licitações, concluindo-se que, quando não há um correto acompanhamento das exigências
mínimas acerca da celebração de tais contratos, e comprovando-se intenção de fraude e mesmo quando
isto não acontece de fato já se caracteriza como infração ao código vigente - crimes que podem e
devem ser punidos administrativamente e criminalmente
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado
à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação
Educacional de Ituverava, para obtenção do
título de Bacharel em Direito.
Palavras-chave
Licitação, Lei 14.133/21, Contratos Administrativos, Fraudes