PEDOFILIA – PROJETO DE LEI 338/2009 : CADASTRO NACIONAL DE PEDÓFILOS E SUA INCONSTITUCIONALIDADE

Data

2011-12

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Editor

Fundação Educacional de Ituverava

Resumo

Somente a Constituição Federal pode garantir a paz de toda comunidade de forma harmônica. As normas vigentes têm sua base fixada nos seus princípios fundamentais, um projeto de lei somente será válido depois que se adequar a todos os princípios vigentes. A observação cautelar destes se faz importante para que um Cadastro Nacional de Pedófilos seja considerado inconstitucional porque suas bases estão fixadas em interesses políticos, deixando assim a verdadeira função social da legislação brasileira de lado. O objeto deste estudo é a interpretação e discussão de um tema delicado, porém que se aprovado causará danos inevitáveis ao agresso na comunidade. O método utilizado, exploratório e bibliográfico, demonstrará a importância do conhecimento de nossa carta maior, para que seja alcança a verdadeira função de lei. E somente desta forma a adequação social se concretizará de forma pacifica buscando a verdadeira justiça. O resultado deste estudo é a importância do nosso ordenamento jurídico e um alerta para que os futuros projetos de lei sejam em prol de toda sociedade e não que lutarão contra toda história alcançada de nossa nação.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado a Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava parta obtenção do título de Bacharel em Direito.

Palavras-chave

Constituição Federal, Princípios Constitucionais, Cadastro Nacional de Pedófilos, Inconstitucionalidade

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