TRANSEXUALIDADE E FEMINICÍDIO: O RECONHECIMENTO DA MULHER TRANS COMO VÍTIMA DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 121, §2º DO CÓDIGO PENAL
Data
2019-12
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Editor
FAFRAM
Resumo
O presente trabalho aborda sobre a possibilidade de a mulher transexual figurar
como sujeito passivo do crime de feminicídio previsto no artigo 121, §2º do Código Penal.
Para tanto, visa esclarecer conceitos relacionados às questões de gênero ainda desconhecidos
e que, por consequência, ainda são cercados de preconceitos. Conforme foi verificado, é
possível que a mulher transexual possa ser considerada vítima do crime em questão, já que
para a significação do gênero, os critérios biológicos não devem, por si só, serem acatados, já
que existem outros fatores que também influenciam para essa definição. Ainda, no Brasil, a
violência contra pessoas transexuais registra altos índices de ocorrência. Entretanto, o enfoque
do trabalho se dá às mulheres transexuais e o porquê esse grupo deve ser considerado sujeitos
de direito para figurarem como vítimas do crime de feminicídio. Para tanto, a metodologia
utilizada foi a de pesquisa bibliográfica de método dialético, no qual foram utilizados artigos
científicos, julgados de Tribunais Superiores e livros referentes ao tema
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à
Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação
Educacional de Ituverava para obtenção do título
de Bacharel em Direito.
Palavras-chave
Feminicídio, Identidade de Gênero, Transexulidade, Mulher transexual., Lei n. 13.104/15.