TRANSEXUALIDADE E FEMINICÍDIO: O RECONHECIMENTO DA MULHER TRANS COMO VÍTIMA DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 121, §2º DO CÓDIGO PENAL

Data

2019-12

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

FAFRAM

Resumo

O presente trabalho aborda sobre a possibilidade de a mulher transexual figurar como sujeito passivo do crime de feminicídio previsto no artigo 121, §2º do Código Penal. Para tanto, visa esclarecer conceitos relacionados às questões de gênero ainda desconhecidos e que, por consequência, ainda são cercados de preconceitos. Conforme foi verificado, é possível que a mulher transexual possa ser considerada vítima do crime em questão, já que para a significação do gênero, os critérios biológicos não devem, por si só, serem acatados, já que existem outros fatores que também influenciam para essa definição. Ainda, no Brasil, a violência contra pessoas transexuais registra altos índices de ocorrência. Entretanto, o enfoque do trabalho se dá às mulheres transexuais e o porquê esse grupo deve ser considerado sujeitos de direito para figurarem como vítimas do crime de feminicídio. Para tanto, a metodologia utilizada foi a de pesquisa bibliográfica de método dialético, no qual foram utilizados artigos científicos, julgados de Tribunais Superiores e livros referentes ao tema

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava para obtenção do título de Bacharel em Direito.

Palavras-chave

Feminicídio, Identidade de Gênero, Transexulidade, Mulher transexual., Lei n. 13.104/15.

Citação

Coleções