A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ABRANGIDA PELOS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO

Data

2021-12

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Editor

Fafram

Resumo

O presente trabalho apresenta uma análise acerca das imunidades tributárias apresentadas pela Constituição Federal de 1988 com ênfase aos dipositivos que traduzem os benefícios dados aos templos de qualquer culto e, consequentemtente, suas extensões. O artigo 150 da Carta Magna tem o propósito de discorrer sobre as limitações ao poder de tributar do Estado e, em seu inciso IV, alínea “b” apresenta a vedação de instituir impostos sobre templos de qualquer culto. Contudo, ao longo deste será demonstrado como tais imunidades são ainda mais amplas na prática, uma vez que este benefício abrange não só o imposto propriamente dito, mas também todos os serviços ou bens das entidades religiosas, desde que haja relação direta com as finalidades essenciais destas. Ou seja, se um serviço, bem ou até mesmo propriedade está relacionado com as atividades desempenhadas pelos templos, tais exemplos também serão abarcados pela concessão da imunidade tributária. Para isso, a metodologia do trabalho será feita por meio de revisões bibliográficas, uso de outros artigos científicos, legislação e a própria jurisprudência atualizada para melhor explicação e entendimento sobre o tema. Por fim, a conclusão se dará no sentido de demonstrar como a aplicações dos dispositivos que garantem as imunidades religiosas são amplas, de grande vália para o conhecimento de todos contribuintes e ainda, com finalidade essencial de garantir direitos constitucionalmente estabelecidos pelas CF/88, proteger os contribuintes de cobranças abusivas por parte do fisco e também assegurar a liberdade religiosa que é um tema exaustivamente debatido e de suma importância no Estado Democrático de Direito

Descrição

Trabalho Acadêmico apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava para a disciplina de Direito Tributário I

Palavras-chave

tributo, Imunidade, Templos de qualquer culto, Constituição

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