A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ABRANGIDA PELOS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO
Data
2021-12
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Editor
Fafram
Resumo
O presente trabalho apresenta uma análise acerca das imunidades tributárias apresentadas pela
Constituição Federal de 1988 com ênfase aos dipositivos que traduzem os benefícios dados
aos templos de qualquer culto e, consequentemtente, suas extensões. O artigo 150 da Carta
Magna tem o propósito de discorrer sobre as limitações ao poder de tributar do Estado e, em
seu inciso IV, alínea “b” apresenta a vedação de instituir impostos sobre templos de qualquer
culto. Contudo, ao longo deste será demonstrado como tais imunidades são ainda mais amplas
na prática, uma vez que este benefício abrange não só o imposto propriamente dito, mas
também todos os serviços ou bens das entidades religiosas, desde que haja relação direta com
as finalidades essenciais destas. Ou seja, se um serviço, bem ou até mesmo propriedade está
relacionado com as atividades desempenhadas pelos templos, tais exemplos também serão
abarcados pela concessão da imunidade tributária. Para isso, a metodologia do trabalho será
feita por meio de revisões bibliográficas, uso de outros artigos científicos, legislação e a
própria jurisprudência atualizada para melhor explicação e entendimento sobre o tema. Por
fim, a conclusão se dará no sentido de demonstrar como a aplicações dos dispositivos que
garantem as imunidades religiosas são amplas, de grande vália para o conhecimento de todos
contribuintes e ainda, com finalidade essencial de garantir direitos constitucionalmente
estabelecidos pelas CF/88, proteger os contribuintes de cobranças abusivas por parte do fisco
e também assegurar a liberdade religiosa que é um tema exaustivamente debatido e de suma
importância no Estado Democrático de Direito
Descrição
Trabalho Acadêmico apresentado à Faculdade
Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional
de Ituverava para a disciplina de Direito
Tributário I
Palavras-chave
tributo, Imunidade, Templos de qualquer culto, Constituição