A INCONSTITUCIONALIDADE DA RESERVA LEGAL NA PROPRIEDADE RURAL BRASILEIRA
Data
2010-12
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Editor
FAFRAM
Resumo
O Código Florestal Brasileiro, criado através da Lei 4.771/65, visava a proteção das reservas florestais nativas existentes, porém com a nova redação dada pela Medida Provisória n° 2.166-67, de 2001, a reserva legal passou a ser obrigatória nas propriedades rurais, de forma indiscriminada. Com a exigência da criação da reserva legal, o Poder Público transfere o
pesado ônus e a responsabilidade pela preservação e equilíbrio ambiental aos proprietários rurais, especialmente à classe produtora, afrontando os princípios e as garantias fundamentais assegurados na Constituição Federal que dá proteção especial à propriedade privada e estabelece a devida compensação financeira na hipótese de desapropriação por interesse
público, principalmente, porque o nosso sistema jurídico veda o confisco de bens
particulares.O presente trabalho foi realizado com o intuito de abrir os olhos da sociedade em geral, e especialmente os proprietários de imóveis rurais, esclarecendo o porque da obrigatoriedade de criação de áreas de reservas legais representa uma grave inconstitucionalidade
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Fundação Educacional de Ituverava,
Faculdade “Dr. Francisco Maeda” para obtenção do título de bacharel em Direito
Palavras-chave
Reserva legal, inconstitucionalidade, proprietário rural