AS PRÁTICAS CONCILIATÓRIAS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO FRENTE À REFORMA TRABALHISTA
Data
2020-12
Autores
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Editor
Fafram
Resumo
Com a finalidade de alterar o cenário de morosidade do Poder Judiciário, bem como de fomentar a
pacificação social, os métodos alternativos de resolução de lítigios foram implantados no ordenamento jurídico
brasileiro, mediante a Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os Centros Judiciários
de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do Poder Judiciário do Trabalho (CEJUSC-JT) se destacam na
realização das práticas conciliatórias. Entretanto, a Lei nº 13.467 de 2017 modificou inúmeros institutos jurídicos
da Justiça do Trabalho. Desta forma, a importância de se fazer essa pesquisa consistiu em demonstrar a
relevância da atuação do CEJUSC-JT, na aplicação da mediação e conciliação, no contexto pós-reforma
trabalhista. O objetivo do presente trabalho foi investigar os possíveis impactos advindos da Reforma
Trabalhista, em relação à eficácia das práticas conciliatórias do CEJUSC-JT, do Tribunal Regional do Trabalho
da 15ª Região (TRT-15), entre o período de 2017 a 2019. A metodologia deste trabalho foi uma revisão
bibliográfica crítica com o uso de artigos científicos, livros, jurisprudências e análise estatística. No segundo
tópico foram abordadas as conceituações e aplicações da mediação e da conciliação nas searas processual civil e
do trabalho. No terceiro tópico foram expostas as principais mudanças ao conjunto normativo trabalhista,
promovidas pela Lei nº 13.467/2017, as quais reduziram a proteção resguardada ao trabalhador. No quarto tópico
foram apresentados os dados de 2017 a 2019, referente às práticas conciliatórias realizadas no CEJUSC-JT do
TRT-15, assim como os resultados da presente pesquisa
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado
à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação
Educacional de Ituverava para obtenção do
título de Bacharel em Direito
Palavras-chave
Conciliação, Mediação, Reforma Trabalhista, Pacificação social, Justiça do Trabalho.