SISTEMA ACUSATÓRIO: LIMITES DO JUIZ NA PRODUÇÃO DE PROVAS ITUVERAVA 2009
Data
2009-12
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Editor
FAFRAM
Resumo
O presente estudo teve como objetivo analisar os limites do juiz na produção de provas no processo penal. Para tanto, iniciou-se fazendo uma análise dos sistemas processuais e em seguida dos princípios aplicados ao processo penal, dentre eles, o do devido processo legal, da presunção de inocência, da inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos, da publicidade, do contraditório, do juiz imparcial e da busca da verdade real, princípios que norteiam a atuação jurisdicional. No capítulo referente aos sistemas processuais existentes é feita uma análise daquele adotado pelo nosso ordenamento jurídico, qual seja, o sistema acusatório. O segundo capítulo trata das provas, seu conceito, os meios e fontes de prova, bem como do ônus probatório. A respeito do ônus probatório, percebemos que após a edição e entrada em vigor da Lei
11.690/08 estão sendo levantados questionamentos no que concerne a atuação do julgador como juiz-inquisidor-instrutor. Uma vez que, essa lei ampliou os poderes instrutórios do juiz. Sob esse prisma a exposição sobre os sistemas processuais deixa claro qual é o adotado pelo nosso ordenamento jurídico e com base nele a divergência existente entre dispositivos do código de processo penal e a Constituição Federal de 1988. Concluindo pela efetiva aplicação dos princípios do sistema acusatório e pela
inconstitucionalidade de determinados dispositivos que não condizem com o sistema adotado. E por fim no terceiro capítulo o assunto abordado é a figura do juiz, o responsável pela atuação jurisdicional e aplicação da lei ao caso concreto. Por isso, trata-se do conceito de juiz, seus poderes e garantias.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso para aprovação no curso de graduação em Direito.
Fundação Educacional de Ituverava. Faculdade Dr. Francisco Maeda.
Ituverava, 13 de novembro de 2009.
Palavras-chave
Sistema acusatório, Ônus probatório, Juiz instrutor