MÉTODOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÕES DE CONFLITOS COMO DISCIPLINA NAS FACULDADES DE DIREITO: ANÁLISE DA RESOLUÇÃO Nº 05/2018, DO CONSELHO NACIONAL DA EDUCAÇÃO

dc.contributor.authorPAULA, Daiany Marquiori de
dc.date.accessioned2020-03-11T15:22:13Z
dc.date.available2020-03-11T15:22:13Z
dc.date.issued2019-12
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava para obtenção do título de Bacharel em Direitopt_BR
dc.description.abstractO presente artigo relata a importância dos métodos alternativos de soluções de conflitos, cujo objetivo é solucionar o litígio das partes envolvidas de uma forma mais ágil, veloz e beneficiadora, destacando a Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Neste ponto, foi dada ênfase em três formas alternativas de solucionar o conflito, quais sejam: conciliação, mediação e arbitragem. Com efeito, destacou-se o princípio do acesso à justiça, relacionando-o com os métodos alternativos de soluções de conflito no Código de Processo Civil, sendo que restou concluído o incentivo do legislador para a utilização dos métodos alternativos. Além disso, demonstrou-se a efetividade da adoção dos meios de soluções para o Judiciário, que por sinal veio com a intenção de garantir uma redução ao congestionamento de demandas excessivas no Judiciário Brasileiro. Ademais, o presente trabalho deu enfoque no modelo de ensino jurídico ao longo do tempo, de modo que, com a evolução na cultura do ensino, a implementação dos métodos alternativos de soluções de conflitos como disciplina nas faculdades de Direito se mostrou cada vez mais imprescindível no aprendizado diferenciado aos futuros bacharéis. O tema tratado na atualidade está relacionado com a Resolução nº 05 do Conselho Nacional de Educação – CNE, a qual estabelece o prazo de 02 (dois) anos para que as faculdades de Direito adotem a nova disciplina. Assim, o presente trabalho tem como objetivo demonstrar a importância da implementação da disciplina nas Faculdades de direito e, por fim, analisar as faculdades de Direito do Estado de São Paulo que já implementaram a disciplina alternativa, bem como em qual período a mesma foi implementadapt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Rosemeire Alves ([email protected]) on 2020-03-11T15:22:13Z No. of bitstreams: 1 Daiany Marquiori de Paula.pdf: 221645 bytes, checksum: c9b6dce8b45665b3e5f3b5e4d7491f0f (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2020-03-11T15:22:13Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Daiany Marquiori de Paula.pdf: 221645 bytes, checksum: c9b6dce8b45665b3e5f3b5e4d7491f0f (MD5) Previous issue date: 2019-12en
dc.description.sponsorshipClovis Alberto Volpe Filhopt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.feituverava.com.br/handle/123456789/3419
dc.publisherFAFRAMpt_BR
dc.subjectResolução de Conflitospt_BR
dc.subjectMétodos Alternativospt_BR
dc.subjectCódigo de Processo Civilpt_BR
dc.subjectFaculdades de Direito.pt_BR
dc.titleMÉTODOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÕES DE CONFLITOS COMO DISCIPLINA NAS FACULDADES DE DIREITO: ANÁLISE DA RESOLUÇÃO Nº 05/2018, DO CONSELHO NACIONAL DA EDUCAÇÃOpt_BR
dc.typeBookpt_BR

Arquivos

Pacote Original
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
Daiany Marquiori de Paula.pdf
Tamanho:
216.45 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
Licença do Pacote
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Nenhuma Miniatura disponível
Nome:
license.txt
Tamanho:
1.79 KB
Formato:
Item-specific license agreed upon to submission
Descrição:

Coleções