MÉTODOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÕES DE CONFLITOS COMO DISCIPLINA NAS FACULDADES DE DIREITO: ANÁLISE DA RESOLUÇÃO Nº 05/2018, DO CONSELHO NACIONAL DA EDUCAÇÃO
dc.contributor.author | PAULA, Daiany Marquiori de | |
dc.date.accessioned | 2020-03-11T15:22:13Z | |
dc.date.available | 2020-03-11T15:22:13Z | |
dc.date.issued | 2019-12 | |
dc.description | Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava para obtenção do título de Bacharel em Direito | pt_BR |
dc.description.abstract | O presente artigo relata a importância dos métodos alternativos de soluções de conflitos, cujo objetivo é solucionar o litígio das partes envolvidas de uma forma mais ágil, veloz e beneficiadora, destacando a Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Neste ponto, foi dada ênfase em três formas alternativas de solucionar o conflito, quais sejam: conciliação, mediação e arbitragem. Com efeito, destacou-se o princípio do acesso à justiça, relacionando-o com os métodos alternativos de soluções de conflito no Código de Processo Civil, sendo que restou concluído o incentivo do legislador para a utilização dos métodos alternativos. Além disso, demonstrou-se a efetividade da adoção dos meios de soluções para o Judiciário, que por sinal veio com a intenção de garantir uma redução ao congestionamento de demandas excessivas no Judiciário Brasileiro. Ademais, o presente trabalho deu enfoque no modelo de ensino jurídico ao longo do tempo, de modo que, com a evolução na cultura do ensino, a implementação dos métodos alternativos de soluções de conflitos como disciplina nas faculdades de Direito se mostrou cada vez mais imprescindível no aprendizado diferenciado aos futuros bacharéis. O tema tratado na atualidade está relacionado com a Resolução nº 05 do Conselho Nacional de Educação – CNE, a qual estabelece o prazo de 02 (dois) anos para que as faculdades de Direito adotem a nova disciplina. Assim, o presente trabalho tem como objetivo demonstrar a importância da implementação da disciplina nas Faculdades de direito e, por fim, analisar as faculdades de Direito do Estado de São Paulo que já implementaram a disciplina alternativa, bem como em qual período a mesma foi implementada | pt_BR |
dc.description.provenance | Submitted by Rosemeire Alves ([email protected]) on 2020-03-11T15:22:13Z No. of bitstreams: 1 Daiany Marquiori de Paula.pdf: 221645 bytes, checksum: c9b6dce8b45665b3e5f3b5e4d7491f0f (MD5) | en |
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dc.description.sponsorship | Clovis Alberto Volpe Filho | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.feituverava.com.br/handle/123456789/3419 | |
dc.publisher | FAFRAM | pt_BR |
dc.subject | Resolução de Conflitos | pt_BR |
dc.subject | Métodos Alternativos | pt_BR |
dc.subject | Código de Processo Civil | pt_BR |
dc.subject | Faculdades de Direito. | pt_BR |
dc.title | MÉTODOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÕES DE CONFLITOS COMO DISCIPLINA NAS FACULDADES DE DIREITO: ANÁLISE DA RESOLUÇÃO Nº 05/2018, DO CONSELHO NACIONAL DA EDUCAÇÃO | pt_BR |
dc.type | Book | pt_BR |
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