OS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BRASILEIRA E A RESPONSABILIZAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS NA ATUALIDADE

dc.contributor.authorTOLEDO, Tamara Aparecida Gomes
dc.date.accessioned2018-02-16T18:42:16Z
dc.date.available2018-02-16T18:42:16Z
dc.date.issued2017-12
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava, para obtenção do título de Bacharel em Direitopt_BR
dc.description.abstractA administração pública brasileira nunca sofreu tanto nos últimos anos seja com falta de boafé, dedicação, transparência, etc. Sendo este assunto de maior destaque na mídia nos dias atuais. No entanto busquei sanar algumas duvidas a respeito da responsabilidade dos agentes públicos e políticos causadores da desordem administrativa. Com isso, procurei explicar quais os crimes cometidos na administração pública, pois, embora possa ouvir falar em punição para corruptos, esta ocorre de forma mínima diante de tamanho prejuízo para o Brasil, tendo em vista que, tais atos considerados de improbidade e corrupção desrespeitam todos os princípios da administração pública, uma vez que as medidas tomadas para punir esses agentes políticos apresentam como ineficaz resultando esta como impunidade a certos crimes cometidos. Para uma melhor elucidação do caso em tela procurei ainda que de forma sucinta explanar os princípios norteadores da Administração, considerados estes como o ponto máximo da lei. Trouxe para este trabalho algumas medidas que foram proposta pelo Ministério Público Federal como projeto de lei n°4.850 de 2016, que propõe algumas mudanças na nossa atual legislação que trata improbidade administrativa. As dez medidas reúnem 20 propostas de alterações legislativas que visam aprimorar a legislação brasileira no combate á corrupção, busca-se, entre outros ajustes, a criminalização do enriquecimento ilícito, aumento as penas e tornar crime hediondo para a corrupção de altos valores, trazer celeridade nas ações de improbidade administrativa e reforma no sistema de prescrição penal, a responsabilização dos partidos políticos e a criminalização do caixa 2. Em seguida uma breve crítica desses assuntos na atualidade, considerando a própria cidade de Miguelópolis interior de São Paulo, onde foram 27 pessoas indiciadas e condenadas nos crimes que são contra a administração o motivo que em alguns casos existe eficácia plena e em outros não. Portanto, para a realização do presente trabalho utilizei doutrinas, artigos, monografias, notícias, etc. Sendo assim, o método utilizado o bibliográficopt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Rosemeire Alves ([email protected]) on 2018-02-16T18:42:16Z No. of bitstreams: 1 Tamara Ap. Gomes Toledo.pdf: 170010 bytes, checksum: 844ccf5dbd2f52aab9f39e8a717e73c5 (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2018-02-16T18:42:16Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Tamara Ap. Gomes Toledo.pdf: 170010 bytes, checksum: 844ccf5dbd2f52aab9f39e8a717e73c5 (MD5) Previous issue date: 2017-12en
dc.description.sponsorshipWander Pereirapt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.feituverava.com.br/handle/123456789/2316
dc.publisherFAFRAMpt_BR
dc.subjectImprobidade Administrativa.pt_BR
dc.subjectCorrupçãopt_BR
dc.subjectAgente político.pt_BR
dc.subjectErário.pt_BR
dc.subjectResponsabilizaçãopt_BR
dc.subjectRestituiçãopt_BR
dc.titleOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BRASILEIRA E A RESPONSABILIZAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS NA ATUALIDADEpt_BR
dc.typeBookpt_BR

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