RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO POR CRIMES AMBIENTAIS
Data
2011-12
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Resumo
Visando tutelar o meio ambiente como bem jurídico, a Constituição Federal do
Brasil de 1988 e a Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), consagraram a
responsabilidade penal das pessoas jurídicas pela prática de condutas lesivas ao meio
ambiente. O tema foi e ainda é alvo de polêmicas entre os doutrinadores, visto que alguns
defendem a possibilidade da penalização criminal e outros não concebem tal forma de
punição. Diante dessa controvérsia, o presente trabalho analisa também a possibilidade de responsabilidade penal das pessoas jurídicas de direito público, tendo em vista que a Lei 9.605/98 e a Carta Magna de 1988 são omissas quanto ao tipo de pessoa jurídica a sofrer imputação penal. Assim, poderão ser punidas criminalmente por danos ao meio ambiente tanto pessoas jurídicas de direito privado como de direito público
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda.
Fundação Educacional de Ituverava para obtenção do título de Bacharel em Direito.
Área de concentração: Direito Ambiental.
Palavras-chave
Crimes ambientais, pessoa jurídica de direito público, responsabilidade penal