A APLICAÇÃO DO CRAM DOWN NO PROCEDIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE EMPRESAS À LUZ DO ATUAL ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL
Data
2019-12
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Editor
FAFRAM
Resumo
O presente estudo tem como objetivo analisar o entendimento doutrinário e jurisprudencial
existente entre os tribunais acerca da aplicação do instituto do cram down nos procedimentos
de recuperação judicial, que funcionaria como uma forma de preservação da atividade
empresarial quando entrasse em conflito com interesses de credores, coibindo abusos de
direito. Por ser a recuperação judicial um instituto criado para proteção das empresas que
passam por crises, mas realiza uma atividade empresarial viável, a qual merece uma chance
de restabelecer-se, torna-se fundamental o estudo da viabilidade de aplicação desse instituto
no Brasil, diante da complexidade dos requisitos trazidos pela lei, que dispõe que o plano de
recuperação judicial, em regra, será aprovado ou vetado pela Assembleia de Credores,
cabendo ao juiz homologar a decisão. Todavia, poderá o magistrado reconhecer a viabilidade
da empresa, superando o veto da Assembleia por meio do cram down. A metodologia do
presente trabalho baseia-se em uma revisão bibliográfica crítica, com uso de doutrinas,
jurisprudências, artigos científicos e leis específicas. Busca-se, ao final, apontar soluções para
diminuir as divergentes interpretações para aplicação do cram down quando faltam votos para
alcançar o quórum qualificado
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado
à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação
Educacional de Ituverava para obtenção do
título de Bacharel em Direito
Palavras-chave
Recuperação Judicial, Cram Down, Plano de Recuperação