A APLICAÇÃO DO CRAM DOWN NO PROCEDIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE EMPRESAS À LUZ DO ATUAL ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL

Data

2019-12

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Editor

FAFRAM

Resumo

O presente estudo tem como objetivo analisar o entendimento doutrinário e jurisprudencial existente entre os tribunais acerca da aplicação do instituto do cram down nos procedimentos de recuperação judicial, que funcionaria como uma forma de preservação da atividade empresarial quando entrasse em conflito com interesses de credores, coibindo abusos de direito. Por ser a recuperação judicial um instituto criado para proteção das empresas que passam por crises, mas realiza uma atividade empresarial viável, a qual merece uma chance de restabelecer-se, torna-se fundamental o estudo da viabilidade de aplicação desse instituto no Brasil, diante da complexidade dos requisitos trazidos pela lei, que dispõe que o plano de recuperação judicial, em regra, será aprovado ou vetado pela Assembleia de Credores, cabendo ao juiz homologar a decisão. Todavia, poderá o magistrado reconhecer a viabilidade da empresa, superando o veto da Assembleia por meio do cram down. A metodologia do presente trabalho baseia-se em uma revisão bibliográfica crítica, com uso de doutrinas, jurisprudências, artigos científicos e leis específicas. Busca-se, ao final, apontar soluções para diminuir as divergentes interpretações para aplicação do cram down quando faltam votos para alcançar o quórum qualificado

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava para obtenção do título de Bacharel em Direito

Palavras-chave

Recuperação Judicial, Cram Down, Plano de Recuperação

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