O DIREITO FUNDAMENTAL À PRIVACIDADE E A LEI Nº 13.709/18 (LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS) – LGPD ITUVERAVA 2020
Data
2020-12
Autores
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Editor
Fafram
Resumo
Diante do desenvolvimento tecnológico obtido por meio da era digital, estamos
expostos a todo o tempo aos riscos de termos informações divulgadas na internet. Pensando
nessa situação o legislador criou a Lei Geral de Proteção de Dados – Lei n. 13.709/2018, a qual
dispõe o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, objetivando proteger os
direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da
personalidade da pessoa natural, determinando quais atos serão considerados ilícitos e, a
tipificação de penalidades nos casos de descumprimento das normas. O intuito do presente
trabalho é expor como o direito fundamental à privacidade regulamentado pela Constituição
Federal pode ser protegido com maior eficácia na esfera digital com a promulgação da Lei n.
13.709/2018. A metodologia utilizada para a elaboração deste trabalho foi a bibliográfica,
pois por meio do acesso à livros, artigos científicos e legislações aplicáveis à espécie
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à
Faculdade Dr. Francisco Maeda para obtenção
do título de Bacharel em Direito.
Palavras-chave
Dados, Informações., Garantias.