O DIREITO FUNDAMENTAL À PRIVACIDADE E A LEI Nº 13.709/18 (LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS) – LGPD ITUVERAVA 2020

Data

2020-12

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Fafram

Resumo

Diante do desenvolvimento tecnológico obtido por meio da era digital, estamos expostos a todo o tempo aos riscos de termos informações divulgadas na internet. Pensando nessa situação o legislador criou a Lei Geral de Proteção de Dados – Lei n. 13.709/2018, a qual dispõe o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, objetivando proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, determinando quais atos serão considerados ilícitos e, a tipificação de penalidades nos casos de descumprimento das normas. O intuito do presente trabalho é expor como o direito fundamental à privacidade regulamentado pela Constituição Federal pode ser protegido com maior eficácia na esfera digital com a promulgação da Lei n. 13.709/2018. A metodologia utilizada para a elaboração deste trabalho foi a bibliográfica, pois por meio do acesso à livros, artigos científicos e legislações aplicáveis à espécie

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda para obtenção do título de Bacharel em Direito.

Palavras-chave

Dados, Informações., Garantias.

Citação

Coleções