A PROVA ILÍCITA E ILEGÍTIMA NA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA

Data

2016-12

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Editor

Fundação Educacional de Ituverava

Resumo

A utilização da Interceptação Telefônica como meio de prova é muito útil para os Tribunais e para o deslinde de um processo criminal. Assim, o assunto vem despertando na jurisprudência, bem como na doutrina, várias discussões acerca dos limites que tal meio de prova deve sofrer diante do sigilo das comunicações telefônicas. Discute-se, pois, até onde o sigilo das comunicações telefônicas pode ser abarcado, tendo em vista o valor que vislumbra a justiça no nosso ordenamento jurídico. Sigilo este, que no discorrer do presente trabalho, será discutido tendo como crítica principal, ser quebrado apenas em casos de benefício do acusado. Durante o desenvolvimento do trabalho foram apontados alguns princípios e teorias que invalidam este tipo de prova.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava para obtenção do título de Bacharel em Direito.

Palavras-chave

Interceptação telefônica, Conceitos, Constituição Federal, Princípios, Prova ilícita., Validação da interceptação.

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