A PROVA ILÍCITA E ILEGÍTIMA NA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA
Data
2016-12
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Editor
Fundação Educacional de Ituverava
Resumo
A utilização da Interceptação Telefônica como meio de prova é muito útil para os Tribunais e para o deslinde de um processo criminal. Assim, o assunto vem despertando na jurisprudência, bem como na doutrina, várias discussões acerca dos limites que tal meio de prova deve sofrer diante do sigilo das comunicações telefônicas. Discute-se, pois, até onde o sigilo das comunicações telefônicas pode ser abarcado, tendo em vista o valor que vislumbra a justiça no nosso ordenamento jurídico. Sigilo este, que no discorrer do presente trabalho, será discutido tendo como crítica principal, ser quebrado apenas em casos de benefício do acusado. Durante o desenvolvimento do trabalho foram apontados alguns princípios e teorias que invalidam este tipo de prova.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava para obtenção do título de Bacharel em Direito.
Palavras-chave
Interceptação telefônica, Conceitos, Constituição Federal, Princípios, Prova ilícita., Validação da interceptação.