A MEDIAÇÃO NA SOLUÇÃO DE CONFLITOS FAMILIARES COM ALIENAÇÃO PARENTAL
Data
2020-12
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Editor
Fafram
Resumo
O artigo em questão destina-se a realizar um breve estudo acerca da utilização da mediação no
processo de filiação. Em linhas gerais, a pesquisa objetiva-se a analisar os benefícios da mediação na resolução
de conflitos familiares. Para auxiliar no desenvolvimento do tema, optou-se pelo método de pesquisa
bibliográfica, contando com o auxílio de vasto entendimento doutrinário e jurisprudencial, assim como da
própria legislação base, a saber, a Constituição Federal de 1988, Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15) e o
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Posto isto, o trabalho dividido em basicamente três capítulos, visa,
a priori, investigar os aspectos gerais do Direito de Família, dando ênfase aos direitos e deveres dos pais com
relação aos filhos. Seguidamente, o trabalho aponta as problemáticas oriundas da prática da alienação parental,
adentrando, por fim, na mediação como método para resolução das demandas familiares. Referida pesquisa tem
o viés de demonstrar que apesar de considerável parcela da sociedade ver na via jurisdicional o único meio
efetivo de por fim aos conflitos, a mediação é a mais indicada nas ações de família, em especial quando se está
em debate interesse de menor onde se devem preservar os laços afetivos deste com os demais membros da
família.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado
à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação
Educacional de Ituverava para obtenção do
título de Bacharel em Direito
Palavras-chave
Ações de família, Judiciário. Método alternativo, Resolução de conflito