APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AO ART. 28 DA LEI 11.343 DE 2006. ITUVERAVA 2020
Data
2020-12
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Editor
Fafram
Resumo
O presente estudo tem como propósito analisar a possibilidade da aplicação do princípio da
insignificância ao artigo 28 da Lei de Drogas n. º 11.343 de 2006, ou seja, o porte de drogas
para consumo pessoal. Neste sentido, foi realizada uma análise quanto a origem, conceito,
natureza jurídica, relação com demais princípios, requisitos e pressupostos adotados pelo
Supremo Tribunal Federal para a aplicação do princípio da insignificância. Além disso, foi
pontuado observações referentes a política de drogas, inovações trazidas pelo artigo 28 da Lei
n.º 11.343/2006, e também foram feitos breves apontamentos referentes a descriminalização
do porte para consumo pessoal de drogas no Brasil, a fim de ponderar precedentes do
Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal para esclarecer os fundamentos
adotados por eles referente a aplicação do princípio da insignificância
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado
à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação
Educacional de Ituverava para obtenção do
título de Bacharel em Direito.
Palavras-chave
Princípio da Insignificância, Lei 11.434/06., Descriminalização