APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AO ART. 28 DA LEI 11.343 DE 2006. ITUVERAVA 2020

Data

2020-12

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Editor

Fafram

Resumo

O presente estudo tem como propósito analisar a possibilidade da aplicação do princípio da insignificância ao artigo 28 da Lei de Drogas n. º 11.343 de 2006, ou seja, o porte de drogas para consumo pessoal. Neste sentido, foi realizada uma análise quanto a origem, conceito, natureza jurídica, relação com demais princípios, requisitos e pressupostos adotados pelo Supremo Tribunal Federal para a aplicação do princípio da insignificância. Além disso, foi pontuado observações referentes a política de drogas, inovações trazidas pelo artigo 28 da Lei n.º 11.343/2006, e também foram feitos breves apontamentos referentes a descriminalização do porte para consumo pessoal de drogas no Brasil, a fim de ponderar precedentes do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal para esclarecer os fundamentos adotados por eles referente a aplicação do princípio da insignificância

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava para obtenção do título de Bacharel em Direito.

Palavras-chave

Princípio da Insignificância, Lei 11.434/06., Descriminalização

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