CRIMES CONTRA A HONRA VERSUS CRIMES DE PRECONCEITO: UMA NECESSÁRIA DIFERENCIAÇÃO
Data
2009-12
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Editor
FAFRAM
Resumo
A honra é um bem jurídico tutelado pela legislação brasileira, que busca
impedir sua ofensa e degradação, através de diversos dispositivos. Há um capítulo em nosso
Código Penal que trata dos crimes contra a honra. Destarte, observando-se a Lei n. 7.716/89,
que define os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor, veio sofrendo inovações e
acabou inserindo no Código Penal um terceiro parágrafo no art. 140, tratando da Injúria
Discriminatória, prevendo a mesma pena que está disciplinada no art. 20 da mesma lei, a qual
é de um a três anos e multa. Evitando assim, a falsa busca dos defensores em tentar
desclassificar a conduta preconceituosa mais grave no crime de injúria comum. Nesse
contexto, o objetivo deste trabalho é analisar, esclarecer e diferenciar os crimes contra a honra
e a Lei n. 7.716/89, através de pesquisa jurisprudencial e bibliográfica de renomados juristas
sobre o tema. Logo, busca-se através disso uma possível solução para o embate problemático
de dois tipos penais que regulam condutas semelhantes. O método dedutivo será a forma de
pesquisa utilizada para demonstrar as alegações levantadas no trabalho.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado
à Faculdade Dr. Francisco Maeda –
FAFRAM, para obtenção do Título de
Bacharel em Direito.
Palavras-chave
Crimes Contra Honra, Injúria Discriminatória, Lei n. 7716/89