CRIMES CONTRA A HONRA VERSUS CRIMES DE PRECONCEITO: UMA NECESSÁRIA DIFERENCIAÇÃO

Data

2009-12

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Editor

FAFRAM

Resumo

A honra é um bem jurídico tutelado pela legislação brasileira, que busca impedir sua ofensa e degradação, através de diversos dispositivos. Há um capítulo em nosso Código Penal que trata dos crimes contra a honra. Destarte, observando-se a Lei n. 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor, veio sofrendo inovações e acabou inserindo no Código Penal um terceiro parágrafo no art. 140, tratando da Injúria Discriminatória, prevendo a mesma pena que está disciplinada no art. 20 da mesma lei, a qual é de um a três anos e multa. Evitando assim, a falsa busca dos defensores em tentar desclassificar a conduta preconceituosa mais grave no crime de injúria comum. Nesse contexto, o objetivo deste trabalho é analisar, esclarecer e diferenciar os crimes contra a honra e a Lei n. 7.716/89, através de pesquisa jurisprudencial e bibliográfica de renomados juristas sobre o tema. Logo, busca-se através disso uma possível solução para o embate problemático de dois tipos penais que regulam condutas semelhantes. O método dedutivo será a forma de pesquisa utilizada para demonstrar as alegações levantadas no trabalho.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda – FAFRAM, para obtenção do Título de Bacharel em Direito.

Palavras-chave

Crimes Contra Honra, Injúria Discriminatória, Lei n. 7716/89

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