BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA E OS CRITÉRIOS PARA SUSPENSÃO E A RESPONSABILIDADE DO INSS: UMA ANÁLISE DE PROCESSO
Data
2015-12
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Editor
FAFRAM
Resumo
O benefício de prestação continuada é concedido pelo INSS ao idoso e ao deficiente que provarem não possuírem meios de se sustentarem. Após sua concessão deve ser revisto em um prazo de 2 (dois) anos e pode ocorrer a suspensão/cessação quando houver irregularidade na concessão ou manutenção do benefício, quando cessarem as causas que o originaram e ainda quando o beneficiário exercer atividade remunerada. Devem ser seguidos procedimentos criteriosos para averiguar as irregularidades no benefício e concedido direito de defesa ao beneficiário, evitando assim possíveis danos ao segurado e a sociedade. A responsabilidade do INSS na operacionalização do BPC é incontroversa, devendo a autarquia ser responsabilizada em caso de danos oriundos da sua prestação de serviço. Portanto, o INSS deve seguir o procedimento que determina a legislação na hora de realizar a suspensão de benefícios, uma vez que se trata de benefício que visa à garantia mínima de dignidade e, a não observância destes procedimentos ocasiona danos coletivos imensuráveis, os quais devem ser suportados pelo órgão concedente. O objetivo do trabalho é identificar os critérios legais para suspensão do benefício de prestação continuada e, se estes critérios foram observados pelo INSS no caso estudado.
Palavras-
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava, para obtenção do título de Bacharel em Direito.
Palavras-chave
Prestação continuada, Responsabilidade do INSS, Critério legal para suspensão, Responsabilidade civil