O CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA PENA E O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
dc.contributor.author | FERREIRA, Laísa | |
dc.date.accessioned | 2019-02-11T12:44:31Z | |
dc.date.available | 2019-02-11T12:44:31Z | |
dc.date.issued | 2018-12 | |
dc.description | Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava, para obtenção do título de Bacharel em Direito. | pt_BR |
dc.description.abstract | A pretensão do presente trabalho é trazer o contexto histórico das constituições brasileiras, para saber exatamente quando o princípio da presunção inocência foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro, abrangendo todas as constituições anteriores a Constituição Republicana de 1988 para ter uma visão histórica de como era tratado o tema antigamente, quando não tinha esse princípio atrelado ao ordenamento jurídico. Logo após, discorre mais detalhadamente, sobre a prisão temporária e a prisão definitiva, e ainda a realidade do nosso sistema carcerário. Com breves exemplos dos presídios e agentes carcerários em gráficos expostos, do estado de São Paulo e do Brasil. O tema envolve a garantia constitucional da presunção de inocência, tal princípio foi consagrado como cláusula pétrea, mas atualmente o entendimento do Supremo Tribunal Federal, vem se afirmando cada vez mais no sentido de que não é uma afronta ao artigo 5°, inciso LVII da Constituição Federal, vem trazendo novos preceitos a cerca do assunto, talvez de que gera uma maior seguridade para o resultado final do processo, entre outros quesitos, que o acusado cumpra a pena, que seria de caráter cautelar, em uma penitenciária, como parte de um já possível início de cumprimento da pena-prisão. Também trata-se de buscar compreender se realmente existe harmonia entre o processo penal e a presunção de inocência. É de extrema importância salientar que o principio da presunção de inocência é uma base sólida que sustenta o processo penal contemporâneo. E se existe a real necessidade do acusado condenado em segunda instância, recolher-se a prisão, enquanto aguarda o processamento dos recursos especial ou extraordinário. Neste caso, tem que analisar os dois lados da balança, pois o juiz não pode condenar o acusado sem a certeza absoluta da culpabilidade para além de toda dúvida razoável, por outro lado exige que tal acusado, seja tratado perante a sociedade como inocente até o exato momento de sua condenação. Por fim pela ótica institucional, aborda a divergência de atribuições jurisdicionais das Cortes Superiores Brasileiras. A proposta do trabalho abrange esses dois conceitos, inteirando-se criticamente posicionamentos firmados na jurisprudência brasileira, e concluindo que a prisão anterior ao trânsito em julgado da sentença condenatória deve-se ter natureza estritamente cautelar | pt_BR |
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dc.description.sponsorship | Clóvis Alberto Volpe Filho | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.feituverava.com.br/handle/123456789/2956 | |
dc.publisher | FAFRAM | pt_BR |
dc.subject | Presunção de inocência. | pt_BR |
dc.subject | Prisão cautelar. | pt_BR |
dc.subject | Segunda instância. | pt_BR |
dc.subject | Culpabilidade. | pt_BR |
dc.subject | Ordenamento jurídico. | pt_BR |
dc.subject | Sentença condenatória. | pt_BR |
dc.subject | Superior Tribunal Federal. | pt_BR |
dc.title | O CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA PENA E O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA | pt_BR |
dc.type | Book | pt_BR |