O CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA PENA E O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
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Data
2018-12
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Editor
FAFRAM
Resumo
A pretensão do presente trabalho é trazer o contexto histórico das constituições brasileiras,
para saber exatamente quando o princípio da presunção inocência foi inserido no
ordenamento jurídico brasileiro, abrangendo todas as constituições anteriores a Constituição
Republicana de 1988 para ter uma visão histórica de como era tratado o tema antigamente,
quando não tinha esse princípio atrelado ao ordenamento jurídico. Logo após, discorre mais
detalhadamente, sobre a prisão temporária e a prisão definitiva, e ainda a realidade do nosso
sistema carcerário. Com breves exemplos dos presídios e agentes carcerários em gráficos
expostos, do estado de São Paulo e do Brasil. O tema envolve a garantia constitucional da
presunção de inocência, tal princípio foi consagrado como cláusula pétrea, mas atualmente o
entendimento do Supremo Tribunal Federal, vem se afirmando cada vez mais no sentido de
que não é uma afronta ao artigo 5°, inciso LVII da Constituição Federal, vem trazendo novos
preceitos a cerca do assunto, talvez de que gera uma maior seguridade para o resultado final
do processo, entre outros quesitos, que o acusado cumpra a pena, que seria de caráter cautelar,
em uma penitenciária, como parte de um já possível início de cumprimento da pena-prisão.
Também trata-se de buscar compreender se realmente existe harmonia entre o processo penal
e a presunção de inocência. É de extrema importância salientar que o principio da presunção
de inocência é uma base sólida que sustenta o processo penal contemporâneo. E se existe a
real necessidade do acusado condenado em segunda instância, recolher-se a prisão, enquanto
aguarda o processamento dos recursos especial ou extraordinário. Neste caso, tem que
analisar os dois lados da balança, pois o juiz não pode condenar o acusado sem a certeza
absoluta da culpabilidade para além de toda dúvida razoável, por outro lado exige que tal
acusado, seja tratado perante a sociedade como inocente até o exato momento de sua
condenação. Por fim pela ótica institucional, aborda a divergência de atribuições
jurisdicionais das Cortes Superiores Brasileiras. A proposta do trabalho abrange esses dois
conceitos, inteirando-se criticamente posicionamentos firmados na jurisprudência brasileira, e
concluindo que a prisão anterior ao trânsito em julgado da sentença condenatória deve-se ter
natureza estritamente cautelar
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado
à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação
Educacional de Ituverava, para obtenção do
título de Bacharel em Direito.
Palavras-chave
Presunção de inocência., Prisão cautelar., Segunda instância., Culpabilidade., Ordenamento jurídico., Sentença condenatória., Superior Tribunal Federal.