FEMINICÍDIO QUALIFICADORA DE CARÁTER OBJETIVO OU SUBJETIVO
Data
2018-12
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Editor
FAFRAM
Resumo
O feminicídio (Lei 13.104/2015), qualificadora do crime de homicídio, Art.121, CP, é
considerado quando praticado contra a mulher por menosprezo e discriminação a condição de
gênero. Ao deparar com teses de defesas frequentes de privilégios, leia-se causas de
diminuição de pena, como o domínio de violenta emoção logo após injusta provocação,
consequentemente ao reconhecer o privilégio ocorre o afastamento liminar em Júri, reiteradas
vezes percebe-se que isto ocorre pela ordem de quesitacão obrigatória e também pelo fato de
os jurados serem leigos, pois, não há que se falar em homicídio qualificado, privilegiado
quando das circunstâncias ocorre que tanto o privilégio quanto a qualificadora possuem
caráter subjetivos, ou seja, àqueles que dizem respeito a motivação do agente e, portanto,
incompatíveis. Diante disto, surgiu divergência quanto ao caráter da qualificadora e
consequentemente a possibilidade, ou não de um feminicídio privilegiado. O objetivo deste
trabalho é investigar sobre a natureza da qualificadora, bem como, as causas de soluções a
possíveis equívocos quanto a aplicação da qualificadora ao crime de homicídio. Para tanto,
buscou relatar o homicídio na forma qualificada e privilegiada, bem como o advento da
qualificadora do feminicídio, ainda nesta vertente trazendo a evolução da luta das mulheres
frente às violências sofridas, a lei Maria da Penha e o reconhecimento dos seus direitos nos
tribunais frente a aplicação do privilégio e a consideração da natureza da qualificadora,
chegando a conclusão de que ainda que a qualificadora seja considerada subjetiva, pode-se
evitar o afastamento liminar em júri quando o Juiz-Presidente explicar a qualificadora, na
ordem de quesitação. O trabalho foi realizado através de pesquisas bibliográficas, bem como
de artigos publicados relativos ao tema
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado
à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação
Educacional de Ituverava para obtenção do
título de Bacharel em Direito.
Palavras-chave
Feminicídio, Homicídio privilegiado-qualificado., Tribunal do Júri.