O DIREITO À HERANÇA DO CÔNJUGE SUPÉRSTITE NO REGIME DE SEPARAÇÃO TOTAL CONSENSUAL DE BENS
Data
2015-12
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Editor
FAFRAM
Resumo
O Direito tem como função reger e solucionar conflitos advindos das relações sociais. Contudo o inciso I do artigo 1.829 do Código Civil ao invés de cumprir com tal função vem gerando insegurança jurídica aos nubentes em relação a seus bens particulares, haja vista que não incluiu em sua exceção o cônjuge casado sob o regime de separação consensual de bens, dando a este o direito de concorrer com os descendentes, contrariando o que foi convencionado no pacto antenupcial, descumprindo assim a finalidade do regime escolhido pelos nubentes, que é pela não comunicabilidade de seus bens durante o casamento, bem como nas formas de dissolução, seja pelo divórcio ou pela morte. Desta forma há rompimento quanto a finalidade do regime convencionado, não respeitando a autonomia da vontade dos cônjuges e a boa-fé objetiva do pacto antenupcial. Trata-se de direito ao patrimônio, sendo de suma importância para o Direito que haja coerência quanto aos institutos, não podendo perdurar a insegurança jurídica dos nubentes que elegem o regime de bens em tela.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso para obtenção do título de Bacharel em Direito. Fundação Educacional de Ituverava. Faculdade Dr. Francisco Maeda.
Palavras-chave
Direito a herança, Cônjuge supérstite, Ação total consensual de bens, Partilha de bens, Separação total de bens