FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA: QUESTÕES NORMATIVAS POR TRÁS DO RECONHECIMENTO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL.
Data
2021-12
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Editor
Fafram
Resumo
O presente artigo versa sobre a filiação socioafetiva e suas questões normativas por trás do
reconhecimento judicial e extrajudicial. Por se tratar de um tema de grande relevância, o presente trabalho se faz
relevante, e se justifica pela necessidade de retratar a evolução dos Provimentos, haja vista a fragilidade jurídica
que envolvia o Provimento nº 63/2017. O objetivo do presente trabalho é analisar a evolução histórica do
reconhecimento de filiação socioafetiva no Brasil, analisar a extrajudicialização desta filiação que trouxe os
Provimentos nº 63/2017 e nº 83/2019 do CNJ e, ainda, ponderar sobre a possibilidade de desconstituição da
filiação socioafetiva após seu reconhecimento e os meios para fazê-lo. Para tanto, a metodologia empregada foi
de uma revisão bibliográfica crítica, através da leitura de livros, artigos, jurisprudências, e demais materiais.
Discorreu-se sobre o conceito de parentalidade socioafetiva, sobre o reconhecimento extrajudicial de paternidade
depois do Provimento nº 63/2017 e Provimento nº 83/2019do Conselho Nacional de Justiça, bem como os
requisitos formais para a filiação socioafetiva. Tratou-se também sobre desconstituição da parentalidade
socioafetiva. O presente trabalho demonstrou que as alterações trazidas pelo Provimento nº 83/2019 revestem o
procedimento de reconhecimento de filiação com maior segurança jurídica se comparado ao texto predecessor,
de mais a mais, fora demonstrado as possibilidades para desconstituição da filiação. Ao final, conclui-se que
deve ser observado cada caso concreto para que seja determinada a ponderação necessária para que nenhum
direito sobressaia ao outro
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado
à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação
Educacional de Ituverava para obtenção do
título de Bacharel em Direito
Palavras-chave
Filiação socioafetiva., Provimento, Desconstituição