FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA: QUESTÕES NORMATIVAS POR TRÁS DO RECONHECIMENTO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL.

Data

2021-12

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Fafram

Resumo

O presente artigo versa sobre a filiação socioafetiva e suas questões normativas por trás do reconhecimento judicial e extrajudicial. Por se tratar de um tema de grande relevância, o presente trabalho se faz relevante, e se justifica pela necessidade de retratar a evolução dos Provimentos, haja vista a fragilidade jurídica que envolvia o Provimento nº 63/2017. O objetivo do presente trabalho é analisar a evolução histórica do reconhecimento de filiação socioafetiva no Brasil, analisar a extrajudicialização desta filiação que trouxe os Provimentos nº 63/2017 e nº 83/2019 do CNJ e, ainda, ponderar sobre a possibilidade de desconstituição da filiação socioafetiva após seu reconhecimento e os meios para fazê-lo. Para tanto, a metodologia empregada foi de uma revisão bibliográfica crítica, através da leitura de livros, artigos, jurisprudências, e demais materiais. Discorreu-se sobre o conceito de parentalidade socioafetiva, sobre o reconhecimento extrajudicial de paternidade depois do Provimento nº 63/2017 e Provimento nº 83/2019do Conselho Nacional de Justiça, bem como os requisitos formais para a filiação socioafetiva. Tratou-se também sobre desconstituição da parentalidade socioafetiva. O presente trabalho demonstrou que as alterações trazidas pelo Provimento nº 83/2019 revestem o procedimento de reconhecimento de filiação com maior segurança jurídica se comparado ao texto predecessor, de mais a mais, fora demonstrado as possibilidades para desconstituição da filiação. Ao final, conclui-se que deve ser observado cada caso concreto para que seja determinada a ponderação necessária para que nenhum direito sobressaia ao outro

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava para obtenção do título de Bacharel em Direito

Palavras-chave

Filiação socioafetiva., Provimento, Desconstituição

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