TRANSAÇÃO PENAL: UMA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA?

Data

2014-12

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Editor

FAFRAM

Resumo

O presente trabalho visa analisar o instituto da transação penal, conforme a Lei 9.099/1995, suas finalidades e aspectos, bem como a criação dos Juizados Especiais, com o fito de tornar céleres os processos. Aborda ainda, quais os crimes de menor potencial ofensivo, bem como a aplicação da transação penal, com o intento de tornar mais acelerado a marcha processual. Dessa maneira, o primeiro capítulo aborda o que é a transação penal, a quem ela beneficia, seus requisitos, efeitos, natureza jurídica; casos de cumprimento e descumprimento da medida, a lei dos Juizados Especiais Criminais- Lei Nº 9.099/1995; para que assim se possa entender mais sobre o instituto da transação penal. Em seguida, trataremos dos princípios norteadores e basilares do processo penal, e, por conseguinte aplicados à transação. Por fim, avaliar-se-á tal instituto como uma alternativa, frente o atual sistema carcerário brasileiro, suas mazelas, a falta de efetivação de políticas públicas, superlotando as penitenciárias, descumprindo os direitos e garantias fundamentais do encarcerado, tornando- o reincidente; nos fazendo questionar também quais os limites da transação penal, se seria ela uma afronta ao princípio da presunção de inocência.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso para obtenção do título de Bacharel em Direito apresentado à Fundação Educacional de Ituverava, Faculdade Dr. Francisco Maeda.

Palavras-chave

Transação Penal, Juizado Especial Criminal, Lei Nº 9.099/1995, Crimes de menor potencial ofensivo, Princípios

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