OS EFEITOS MESOLÓGICOS NA FORMAÇÃO DOS JOVENS INFRATORES E A CONSEQÜENTE REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL
Data
2008-12
Autores
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Editor
FAFRAM
Resumo
Como reflexos dos princípios ditados pelas Regras de Beijing e pela Declaração Universal dos
Direitos da Criança, a Constituição Federal de 1988 trouxe em seu bojo várias determinações
relacionadas à proteção integral da criança e do adolescente. Daí surgiu, em 1990, o Estatuto
da Criança e do Adolescente, prevendo um tratamento diferenciado ao menor infrator, dando
a ele garantias individuais de proteção. Esse Estatuto, acompanhou a Constituição Federal
que, por sua vez, seguiu nosso Código Penal, que diz, em seu artigo 27, que os menores de 18
anos são inimputáveis. O dispositivo acima se mostra totalmente divorciado da realidade
atual, pois os efeitos mesológicos, desde então, vem interagindo na vida de nossos
adolescentes, tornando-os mais conscientes de suas obrigações como cidadãos brasileiros.
Assim, o jovem de hoje já não é o mesmo inocente, desprovido de malícia, de 1940. É este o
motivo que nos leva a defender a hipótese da redução da maioridade penal para 16 anos.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso
apresentado à Fundação Educacional de
Ituverava, Faculdade “Dr. Francisco
Maeda”, para obtenção do título de
Bacharel em Direito.
Palavras-chave
Ato infracional, Jovens, Maioridade Penal