APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: OS EFEITOS DA RETIRADA DA CONVERSÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL EM COMUM ANTE A EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 103/2019
Data
2020-12
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Editor
Fafram
Resumo
Este artigo teve como escopo analisar a conversão de tempo especial em comum à luz das novas
disposições trazidas pela Emenda Constitucional n.º 103/2019 – comumente conhecida como “Reforma da
Previdência”. Entre outras alterações, a EC referenciada extinguiu uma prerrogativa, denominada de Conversão
de Atividade Especial em Comum. O artigo propõe uma abordagem direta que torna pertinente a pesquisa
voltada a averiguar os impactos trazidos pela EC na conversão de tempo, e quais possíveis resultados a vedação
dessa prerrogativa trará ao segurado, que atualmente é obrigado a ficar exposto a riscos durante tempo
determinado em lei, e na maioria das vezes, este profissional não é capaz de suportar a exposição por longos
anos, seja por mudança de função ou adoecimento antes do tempo mínimo de exposição exigido. Para atingir
este objetivo, foi realizada uma análise da conversão de tempo especial em comum na aposentadoria por tempo
de contribuição com sua definição, regulamentação legal, e também sua finalidade, por meio de revisão
bibliográfica e análise de documentos – legislações. Por fim, à luz dos achados e sem pretensão de exaurir a
exploração do tema, conclui-se que frente a conversão de tempo especial em comum, o advento da emenda
constitucional n.º 103/2019 trouxe uma desnecessária desvalorização da atividade especial, impondo ao segurado
labor especial por mais tempo sem que tenha em contrapartida alguma benesse ao exercer a atividade por tempo
menor ao exigido na lei, evidenciando a perda da proteção a saúde do segurado, culminando em um resultado
maléfico a quem exerce atividade nociva
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado
à Faculdade Doutor Francisco Maeda.
Fundação Educacional de Ituverava, para
obtenção do título de Bacharel em Direito
Palavras-chave
Conversão de Atividade Especial em Comum, Emenda Constitucional N.º 103/2019, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Aposentadoria Especial, Agentes Nocivos a Saúde e Integridade Física.