DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS: O DIREITO AMBIENTAL
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Data
2014-12
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Editor
FAFRAM
Resumo
A noção de desenvolvimento sustentável funda-se na constatação da influência degradante de muitas ações do homem nos processos naturais. Portanto, a concepção de desenvolvimento sustentável parte do simples protecionismo e não interferência nos ecossistemas para atingir a consciência da necessidade da inclusão social – referente à necessidade da melhoria da qualidade de vida - e econômica – ligada à necessidade de se desenvolver e implantar um novo modelo de desenvolvimento. Dessa forma, a responsabilidade civil por dano causado ao meio ambiente encontra seu respaldo principal nas concepções de meio ambiente, sociedade, vida e qualidade de vida. A partir, portanto, da constatação de que os recursos naturais estão cada dia mais escassos e de que o dever jurídico de evitar a consumação de danos ao meio ambiente é uma obrigação de toda a humanidade, o presente trabalho tem como área de atuação o direito ambiental e procura identificar na doutrina as situações que ensejam a responsabilidade civil por dano ao meio ambiente, com ênfase na questão da destinação dos resíduos sólidos. Tem como objetivo principal investigar a destinação dos resíduos sólidos no Brasil à luz do que determina a legislação a esse respeito, e como objetivos específicos conceituar, historiar e classificar os institutos legais que respaldam o Direito Ambiental no Brasil, incluindo o conceito de dano ambiental; discorrer sobra a Política Nacional de Resíduos Sólidos e investigar a legislação brasileira afeta à responsabilidade civil no que tange ao manejo do meio ambiente e da destinação dos resíduos sólidos, nos âmbitos pessoal, municipal, estadual e federal. A metodologia utilizada é a da pesquisa bibliográfica, por meio do levantamento disponível de dados em livros, publicações especializadas e sites da Internet.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso para obtenção do título de Bacharel em Direito apresentado à Fundação Educacional de Ituverava, Faculdade Dr. Francisco Maeda.
Palavras-chave
Direito Ambiental, Sustentabilidade, Resíduos Sólidos, Princípios