O PODER DE INVESTIGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO INQUÉRITO POLICIAL
Data
2010-12
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Editor
FAFRAM
Resumo
O objetivo do presente trabalho foi analisar, de forma crítica, a seguinte questão: É
inconstitucional conferir ao Ministério Público poderes para investigar no âmbito do inquérito policial? Alguns doutrinadores manifestam contrariamente em conferir referidos poderes, pelo fato de que estaria afrontando princípios constitucionais, a exemplo, princípio da isonomia (paridade de armas) e devido processo legal. Por outro lado, já para os defensores da tese da constitucionalidade, não haveria ofensa há nenhum princípio constitucional, tendo em vista a atual Constituição que confere amplos poderes ao Ministério Público, inclusive investigatório. Para enfrentar o tema fez-se necessário analisar os princípios constitucionais à luz da Constituição Federal, bem como as atuais atribuições constitucionais do Órgão Ministerial, além de percorrer um estudo sobre as fases da investigação. Neste diapasão, a pesquisa resultou na
conclusão da constitucionalidade do poder do Ministério Público frente às investigações no âmbito do inquérito policial
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava para obtenção do título de Bacharel em Direito
Palavras-chave
Ministério Público, Investigação Criminal, Inquérito Policial, Constitucionalidade