DESMISTIFICAÇÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI SOB A ÉGIDE DE FALHAS EXISTENTES EM NOSSO ORDENAMENTO.
Data
2016-12
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Editor
Fundação Educacional de Ituverava
Resumo
O presente trabalho tem por objetivo tratar de assuntos pertinentes na nossa realidade no que tange ao Tribunal do Júri. Através de uma abordagem técnica, conduzida por opiniões entre doutrinadores, aponta algumas falhas constantes durante todo procedimento do Tribunal do Júri, iniciando-se já na primeira fase e transpassando para a segunda. Por estar elencado no artigo 5º da Constituição Federal de 1988, tem por sua prerrogativa ser uma cláusula pétrea, não podendo ser objeto de alteração sequer por meio de Emenda Constitucional. Entretanto, o que será apresentado é uma verossimilhança entre o que já existe e um modelo mais sofisticado de composição do Júri. Além de que a valoração do princípio in dubio pro reu faz-se necessária de modo a favorecer o acusado por meio de uma dúvida razoável em todas as fases processuais, e ainda, apresenta uma alternativa que não fere a rigidez da lei perante o Tribunal do Popular, respaldando sua necessidade em aprimorar o sistema. Notando que para haver um Estado Democrático de Direitos, deve haver a efetiva justiça a ser praticada desde o início da instrução. Caso haja necessidade de ir a julgamento, que seja então julgado por pessoas que realmente queiram estar presentes e que sejam detentoras de conhecimento necessário para poderem praticar a justiça.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava para obtenção do título de Bacharel em Direito.
Palavras-chave
Tribunal do Júri, Falhas, Composição do Júri, Alternativa, Aprimorar, Estado Democrático de Direitos