A MEDIAÇÃO E A CONCILIAÇÃO COMO FORMAS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS: ANÁLISE DO CEJUSC NA COMARCA DE SÃO JOAQUIM DA BARRA/SP
Data
2017-12
Autores
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
FAFRAM
Resumo
Com o advento da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que
dispôs sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses
no âmbito do Poder Judiciário, tratou em seu art. 8º, caput, que os tribunais brasileiros
criassem Centros Judiciários de Soluções de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), deixando a
cargo dessas unidades a aplicação dos métodos alternativos de solução de conflitos (mediação
e conciliação) nas audiências designadas na fase pré-processual e processual nos conflitos que
versem sobre matérias cíveis e direito de família, como também priorizar o bom atendimento
e orientação do cidadão e a disseminação da cultura da pacificação social. Foi assim que
surgiu a necessidade da regulamentação efetiva desses métodos através de uma legislação
específica. Então, em 2015, além do Novo Código de Processo Civil dispor, em seu bojo,
sobre normas e princípios que abordam o tema, a Lei nº 13.140/2015, conhecida como Lei de
Mediação, também regulou o assunto. Deste modo, o objetivo da presente pesquisa é analisar
o papel do CEJUSC na aplicação desses métodos alternativos de solução de conflitos na
comarca de São Joaquim da Barra/SP, que teve implantado seu Centro somente em 2015,
verificando, dessa forma, seu impacto enquanto instrumento de pacificação social e sua
contribuição paralela ao Judiciário. Para tanto, o método utilizado foi o dedutivo quantitativo
que ocorreu em duas etapas, sendo a primeira uma pesquisa bibliográfica e a segunda,
pesquisa documental.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à
Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação
Educacional de Ituverava para obtenção do título
de Bacharel em Direito.
Palavras-chave
Pacificação social., Mediação, Conciliação., Poder Judiciário.