A MEDIAÇÃO E A CONCILIAÇÃO COMO FORMAS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS: ANÁLISE DO CEJUSC NA COMARCA DE SÃO JOAQUIM DA BARRA/SP

Data

2017-12

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

FAFRAM

Resumo

Com o advento da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispôs sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, tratou em seu art. 8º, caput, que os tribunais brasileiros criassem Centros Judiciários de Soluções de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), deixando a cargo dessas unidades a aplicação dos métodos alternativos de solução de conflitos (mediação e conciliação) nas audiências designadas na fase pré-processual e processual nos conflitos que versem sobre matérias cíveis e direito de família, como também priorizar o bom atendimento e orientação do cidadão e a disseminação da cultura da pacificação social. Foi assim que surgiu a necessidade da regulamentação efetiva desses métodos através de uma legislação específica. Então, em 2015, além do Novo Código de Processo Civil dispor, em seu bojo, sobre normas e princípios que abordam o tema, a Lei nº 13.140/2015, conhecida como Lei de Mediação, também regulou o assunto. Deste modo, o objetivo da presente pesquisa é analisar o papel do CEJUSC na aplicação desses métodos alternativos de solução de conflitos na comarca de São Joaquim da Barra/SP, que teve implantado seu Centro somente em 2015, verificando, dessa forma, seu impacto enquanto instrumento de pacificação social e sua contribuição paralela ao Judiciário. Para tanto, o método utilizado foi o dedutivo quantitativo que ocorreu em duas etapas, sendo a primeira uma pesquisa bibliográfica e a segunda, pesquisa documental.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava para obtenção do título de Bacharel em Direito.

Palavras-chave

Pacificação social., Mediação, Conciliação., Poder Judiciário.

Citação

Coleções