O INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL: UMA ANÁLISE SOBRE AS LACUNAS LEGISLATIVAS
Data
2019-12
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Editor
FAFRAM
Resumo
A pesquisa foi realizada com o objetivo de se compreender o instituto do Inventário
Extrajudicial, especialmente no que diz respeito às diferenças existentes em relação ao
Inventário Judicial. Foi desenvolvido um estudo bibliográfico, por meio de análise de
doutrina, jurisprudência, enunciados do Colégio Notarial do Brasil e o do Conselho da Justiça
Federal. O inventário extrajudicial foi criado pela Lei 11.441/2007 a fim de desafogar o Poder
Judiciário e facilitar a transmissão de bens do de cujus, com a intenção de desburocratizar o
procedimento, tornando-o mais célere em decorrência da não necessidade de homologação
judicial, constituindo título hábil para registro de todos os bens de raiz, gerando efeito geral
para todos os atos da vida civil. No entanto, pôde-se constatar que algumas questões não
foram devidamente regulamentadas pela lei em comento, como a gratuidade, o pagamento das
dívidas deixadas pelo de cujus e a existência de testamento, restando ao Poder Judiciário
resolver as questões que porventura não possam ser administrativamente solucionadas, o que
contraria o próprio espírito da lei, que, a princípio, pretende facilitar a resolução das questões
atinentes ao Inventário que preencha os requisitos legais, quanto à possibilidade de serem
efetivados de forma extrajudicial
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso
apresentado à Faculdade Dr. Francisco
Maeda. Fundação Educacional de Ituverava
para obtenção do título de Bacharel em
Direito
Palavras-chave
Inventário Extrajudicial, Gratuidade, Celeridade, Efetividade