O INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL: UMA ANÁLISE SOBRE AS LACUNAS LEGISLATIVAS

Data

2019-12

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Editor

FAFRAM

Resumo

A pesquisa foi realizada com o objetivo de se compreender o instituto do Inventário Extrajudicial, especialmente no que diz respeito às diferenças existentes em relação ao Inventário Judicial. Foi desenvolvido um estudo bibliográfico, por meio de análise de doutrina, jurisprudência, enunciados do Colégio Notarial do Brasil e o do Conselho da Justiça Federal. O inventário extrajudicial foi criado pela Lei 11.441/2007 a fim de desafogar o Poder Judiciário e facilitar a transmissão de bens do de cujus, com a intenção de desburocratizar o procedimento, tornando-o mais célere em decorrência da não necessidade de homologação judicial, constituindo título hábil para registro de todos os bens de raiz, gerando efeito geral para todos os atos da vida civil. No entanto, pôde-se constatar que algumas questões não foram devidamente regulamentadas pela lei em comento, como a gratuidade, o pagamento das dívidas deixadas pelo de cujus e a existência de testamento, restando ao Poder Judiciário resolver as questões que porventura não possam ser administrativamente solucionadas, o que contraria o próprio espírito da lei, que, a princípio, pretende facilitar a resolução das questões atinentes ao Inventário que preencha os requisitos legais, quanto à possibilidade de serem efetivados de forma extrajudicial

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava para obtenção do título de Bacharel em Direito

Palavras-chave

Inventário Extrajudicial, Gratuidade, Celeridade, Efetividade

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