A RESPONSABILIDADE CIVIL DO TABELIÃO E DO REGISTRADOR NO CASO DE ERRO NAS ANOTAÇÕES REALIZADAS

Data

2015-12

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Editor

FAFRAM

Resumo

Esta obra é fruto de uma reflexão em torno da responsabilidade civil do tabelião e do registrador em caso de erros cometidos em anotações realizadas, por eles ou por qualquer funcionário ou preposto. A palavra “responsabilidade” origina-se do verbo latim Respondere, que significa a segurança ou garantia de restituição ou compensação. Assim sendo a responsabilidade nada mais é que a obrigação de uma pessoa (natural ou jurídica) de restituir ou ressarcir pelo ato danoso. A responsabilidade civil é uma parte do direito obrigacional, que impõe ao causador ou responsável a reparação dos prejuízos que causar, ou seja, relaciona com a ideia de não prejudicar o outro. A responsabilidade civil dos cartorários é objeto de discussão no âmbito do direito. Ela pode ser subjetiva, que tem como requisitos a conduta, o dano, o nexo de causalidade, assim como o dolo ou a culpa. E objetiva que ao contrário da subjetiva não há o dolo ou culpa, e sim apenas os outros três requisitos citados acima. O estudo tem como objetivo compreender qual a responsabilidade civil do tabelião e do registrador caso ocorra erros em anotações de ambas as partes, contudo não visa solucionar o debate, e sim, fomentar a discussão sobre o tema, visto que mesmos os tribunais ainda estão debatendo sobre o assunto

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso para obtenção do título de Bacharel em Direito. Fundação Educacional de Ituverava. Faculdade Dr. Francisco Maeda

Palavras-chave

Responsabilidade civil, Tabelião, Registrador

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