ORTOTANÁSIA E TESTAMENTO VITAL À LUZ DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Data
2021-12
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Editor
Fafram
Resumo
O presente artigo explora os instrumentos Ortotanásia e Testamento Vital.
Explana como os mesmos têm sido ferramentas fundamentais na tutela dos Princípios da
Dignidade da Pessoa Humana e da Autonomia Privada aos pacientes que confrontam
situações de terminalidade de vida, frente aos entraves e insegurança jurídica ocasionada pela
ausência de legislação específica. Assim, justifica-se o presente trabalho por explorar a
necessidade de se dialogar, discutir e de se debater acerca da finitude e terminalidade da vida,
e sobre a propiciação dos métodos de intervenção humana neste momento derradeiro,
evitando-se assim, práticas indignas e desumanas que, muitas vezes, resumem o ser humano a
meros quadros clínicos. O objetivo se traduz na exploração das definições dos Instrumentos
Ortotanásia e Testamento Vital, sobre como o Ordenamento Jurídico brasileiro os recepciona
e, ainda, como se manifestou o Tribunal de Justiça de São Paulo, o maior Tribunal do Brasil
em volume de ações, em dois processos que abordaram os instrumentos centrais do presente
trabalho. A metodologia utilizada foi de análise crítica e revisão bibliográfica de artigos
científicos, leis, doutrinas e decisões em casos concretos, relacionados com o tema. O
presente artigo demonstrou com os resultados obtidos por meio das pesquisas realizadas, a
necessidade de se positivar, urgentemente, os instrumentos da Ortotanásia e Testamento Vital,
considerando-se todas as questões que os exprimem e permeiam, de maneira que se traga
segurança jurídica, eficácia e efetividade na utilização e aplicabilidade dos mesmos,
garantindo-se, assim, que a vida reverbere em sua plenitude e completude máximas, ao se
respeitar a dignidade e a autonomia dos pacientes terminais
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado
à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação
Educacional de Ituverava para obtenção do
título de Bacharel em Direito.
Palavras-chave
Métodos de intervenção humana, Legislação ausente, Terminalidade