A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA APÓS O JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI
Data
2019-12
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Editor
FAFRAM
Resumo
O presente artigo analisará a execução da pena após julgamento do Tribunal
do júri, tendo como objetivo principal a verificação da Constitucionalidade acerca da
Execução Imediata da Pena após condenação no Tribunal do Júri. A metodologia de
pesquisa utilizada foi à revisão bibliográfica, analisando doutrina, jurisprudência e
legislação. A partir dessa pesquisa, foi possível verificar a divergência entre doutrina e
jurisprudência, sendo que a primeira defende que a aplicação imediata da pena fere
princípios constitucionais, como o do duplo grau de jurisdição, e a segunda defende que
a aplicação imediata da pena é constitucional, pois as decisões do Tribunal do Júri são
soberanas e o recurso não poderá alterar o mérito da sentença condenatória. Por fim,
conclui-se que a aplicação imediata da pena, após o julgamento pelo Tribunal do Júri é
inconstitucional, por ferir direitos fundamentais do acusado
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado
à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação
Educacional de Ituverava para obtenção do
título de Bacharel em Direito
Palavras-chave
Tribunal do Júri, Pena de prisão, Princípios Constitucionais, Direito à liberdade