A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA APÓS O JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI

Data

2019-12

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Editor

FAFRAM

Resumo

O presente artigo analisará a execução da pena após julgamento do Tribunal do júri, tendo como objetivo principal a verificação da Constitucionalidade acerca da Execução Imediata da Pena após condenação no Tribunal do Júri. A metodologia de pesquisa utilizada foi à revisão bibliográfica, analisando doutrina, jurisprudência e legislação. A partir dessa pesquisa, foi possível verificar a divergência entre doutrina e jurisprudência, sendo que a primeira defende que a aplicação imediata da pena fere princípios constitucionais, como o do duplo grau de jurisdição, e a segunda defende que a aplicação imediata da pena é constitucional, pois as decisões do Tribunal do Júri são soberanas e o recurso não poderá alterar o mérito da sentença condenatória. Por fim, conclui-se que a aplicação imediata da pena, após o julgamento pelo Tribunal do Júri é inconstitucional, por ferir direitos fundamentais do acusado

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava para obtenção do título de Bacharel em Direito

Palavras-chave

Tribunal do Júri, Pena de prisão, Princípios Constitucionais, Direito à liberdade

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