CONTRATOS: A CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS ONEROSIDADE EXCESSIVA OU IMPREVISIBILIDADE A FATOS SUPERVENIENTES
dc.contributor.author | TIBURCIO, Katia Ferracini | |
dc.date.accessioned | 2019-02-11T12:38:05Z | |
dc.date.available | 2019-02-11T12:38:05Z | |
dc.date.issued | 2018-12 | |
dc.description | Trabalho de Conclusão de curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava para a obtenção do título de Bacharel em Direito. | pt_BR |
dc.description.abstract | O presente trabalho tem o objetivo de caracterizar e discutir a questão do desequilíbrio contratual e as vertentes de aplicabilidade da teoria da imprevisão contratual, a Rebus Sic Stantibus, em face da instabilidade econômica instalada excepcionalmente no Brasil que enfrenta a maior crise desde 1929. Para isto, a metodologia adotada foi uma revisão bibliográfica, trazendo um breve histórico sobre a formação da relação contratual, até os dias atuais, posteriormente os princípios contratuais e constitucionais, leis especificas e o uso de jurisprudências do ordenamento jurídico, buscou-se analisar casos concretos observados através de julgados e todos os efeitos jurídicos contratuais aplicados. O atual ornamento jurídico constitui um sistema aberto possuindo os contratantes, certa liberdade, desde que respeitem os princípios basilares como a função social dos contratos e a boa-fé-objetiva que devem estar presentes desde o início do pacto, ou seja, antes durante e depois, do cumprimento da obrigação. A cláusula rebus sic stantibus, é a solução do contrato, pois, acontecimento extraordinário abarcou impossibilidade do cumprimento da obrigação, tais como, os fatos econômicos ou jurídicos. Ressaltando que a extinção do contrato deve ser o último ultima ratio caminho a ser percorrido, não busca o poder judiciário a extinção de uma obrigação estabelecida, só aplicando a extinção casos todos os recursos para modificação, revisão se esgote, ou seja, após o exaurimento de todas as possibilidades, cerceando regras centrais como o princípio da conservação contratual anexo à função social dos contratos, princípios reconhecidos por Enunciados bem como a preservação da autonomia privada, eficácia interna do princípio da função social dos contratos. Conclui-se que a teoria da imprevisão contratual deve ser averiguada pelos tribunais brasileiros, observando todas as possibilidades desde o pacto da obrigação, com ênfase nas cláusulas contratuais, aplicando a lei com base nos princípios contratuais e constitucionais, respeitando a vontade das partes contratantes, aos casos de questões socioeconômicas, como a instabilidade que o Brasil enfrenta nos últimos anos, sendo a maior crise econômica desde 1929 e também reaver o texto de lei, pois há divergência na aplicação da superveniência e da onerosidade excessiva. | pt_BR |
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dc.description.sponsorship | Christopher Abreu Ravagnani | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.feituverava.com.br/handle/123456789/2955 | |
dc.publisher | FAFRAM | pt_BR |
dc.subject | Pacta Sunt Servanda. | pt_BR |
dc.subject | Onerosidade ou superveniência. | pt_BR |
dc.subject | Cláusula Rebus Sic Stantibus | pt_BR |
dc.title | CONTRATOS: A CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS ONEROSIDADE EXCESSIVA OU IMPREVISIBILIDADE A FATOS SUPERVENIENTES | pt_BR |
dc.type | Book | pt_BR |
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