CONTRATOS: A CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS ONEROSIDADE EXCESSIVA OU IMPREVISIBILIDADE A FATOS SUPERVENIENTES

dc.contributor.authorTIBURCIO, Katia Ferracini
dc.date.accessioned2019-02-11T12:38:05Z
dc.date.available2019-02-11T12:38:05Z
dc.date.issued2018-12
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava para a obtenção do título de Bacharel em Direito.pt_BR
dc.description.abstractO presente trabalho tem o objetivo de caracterizar e discutir a questão do desequilíbrio contratual e as vertentes de aplicabilidade da teoria da imprevisão contratual, a Rebus Sic Stantibus, em face da instabilidade econômica instalada excepcionalmente no Brasil que enfrenta a maior crise desde 1929. Para isto, a metodologia adotada foi uma revisão bibliográfica, trazendo um breve histórico sobre a formação da relação contratual, até os dias atuais, posteriormente os princípios contratuais e constitucionais, leis especificas e o uso de jurisprudências do ordenamento jurídico, buscou-se analisar casos concretos observados através de julgados e todos os efeitos jurídicos contratuais aplicados. O atual ornamento jurídico constitui um sistema aberto possuindo os contratantes, certa liberdade, desde que respeitem os princípios basilares como a função social dos contratos e a boa-fé-objetiva que devem estar presentes desde o início do pacto, ou seja, antes durante e depois, do cumprimento da obrigação. A cláusula rebus sic stantibus, é a solução do contrato, pois, acontecimento extraordinário abarcou impossibilidade do cumprimento da obrigação, tais como, os fatos econômicos ou jurídicos. Ressaltando que a extinção do contrato deve ser o último ultima ratio caminho a ser percorrido, não busca o poder judiciário a extinção de uma obrigação estabelecida, só aplicando a extinção casos todos os recursos para modificação, revisão se esgote, ou seja, após o exaurimento de todas as possibilidades, cerceando regras centrais como o princípio da conservação contratual anexo à função social dos contratos, princípios reconhecidos por Enunciados bem como a preservação da autonomia privada, eficácia interna do princípio da função social dos contratos. Conclui-se que a teoria da imprevisão contratual deve ser averiguada pelos tribunais brasileiros, observando todas as possibilidades desde o pacto da obrigação, com ênfase nas cláusulas contratuais, aplicando a lei com base nos princípios contratuais e constitucionais, respeitando a vontade das partes contratantes, aos casos de questões socioeconômicas, como a instabilidade que o Brasil enfrenta nos últimos anos, sendo a maior crise econômica desde 1929 e também reaver o texto de lei, pois há divergência na aplicação da superveniência e da onerosidade excessiva.pt_BR
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dc.description.sponsorshipChristopher Abreu Ravagnanipt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.feituverava.com.br/handle/123456789/2955
dc.publisherFAFRAMpt_BR
dc.subjectPacta Sunt Servanda.pt_BR
dc.subjectOnerosidade ou superveniência.pt_BR
dc.subjectCláusula Rebus Sic Stantibuspt_BR
dc.titleCONTRATOS: A CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS ONEROSIDADE EXCESSIVA OU IMPREVISIBILIDADE A FATOS SUPERVENIENTESpt_BR
dc.typeBookpt_BR

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