HERANÇA DIGITAL POST MORTEM
Data
2019-12
Autores
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Editor
FAFRAM
Resumo
O uso da internet modificou as ligações interpessoais, causando uma evidente revolução
social, pois, as pessoas estão cada vez mais conectadas à extensa rede, através de seus
dispositivos eletrônicos, cada dia mais modernos, possibilitando o acúmulo de inúmeras
informações através de armazenamento, como exemplo em nuvem. Dessa mostra, os
questionamentos sobre a destinação dos bens digitais após a morte de seu proprietário têm se
intensificado. Tendo como principal alternativa a denominada Herança Digital que funda-se
na delegação do acervo patrimonial digital do de cujus, a título de herança, aos seus
sucessores. O objetivo da pesquisa foi demonstrar uma concepção geral do assunto abordado
como também suas características basilares que estruturam o seu desenvolvimento, de modo a
constatar a validade jurídica mediante a ordenação pátria. Para tanto, o método utilizado para
abordar o presente tema será dedutivo, extraindo o conhecimento através de asserções gerais
aplicadas a casos concretos, e na sequência, os meios de pesquisa aplicados para o devido
desenvolvimento que abrangem pesquisa bibliográfica, através de livros, artigos científicos e
revistas jurídicas afetos ao tema, bem como a análise de documentos, dentre eles, os Projetos
Legislativos, relacionados à probabilidade de modificação do sistema normativo. De modo a
atingir a almejada compreensão da temática abordada, serão expostos os Projetos de Lei
4.099-A/2012 e 4.847/2012 (apensados), sendo os únicos Projetos de Lei até então
apresentados ao Congresso Nacional sobre a matéria, que pretendem sanar os contextos
apresentados aos Tribunais, onde os herdeiros de pessoas falecidas visam acessar os arquivos
ou contas virtuais pertencentes ao de cujus, e nas decisões judiciais obtêm repostas díspares
em condições assemelhadas
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado
à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação
Educacional de Ituverava para obtenção do
título de Bacharel em Direito
Palavras-chave
Herança Digital, Sucessão de Bens Digitais, Direito Digital