HERANÇA DIGITAL POST MORTEM

Data

2019-12

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Editor

FAFRAM

Resumo

O uso da internet modificou as ligações interpessoais, causando uma evidente revolução social, pois, as pessoas estão cada vez mais conectadas à extensa rede, através de seus dispositivos eletrônicos, cada dia mais modernos, possibilitando o acúmulo de inúmeras informações através de armazenamento, como exemplo em nuvem. Dessa mostra, os questionamentos sobre a destinação dos bens digitais após a morte de seu proprietário têm se intensificado. Tendo como principal alternativa a denominada Herança Digital que funda-se na delegação do acervo patrimonial digital do de cujus, a título de herança, aos seus sucessores. O objetivo da pesquisa foi demonstrar uma concepção geral do assunto abordado como também suas características basilares que estruturam o seu desenvolvimento, de modo a constatar a validade jurídica mediante a ordenação pátria. Para tanto, o método utilizado para abordar o presente tema será dedutivo, extraindo o conhecimento através de asserções gerais aplicadas a casos concretos, e na sequência, os meios de pesquisa aplicados para o devido desenvolvimento que abrangem pesquisa bibliográfica, através de livros, artigos científicos e revistas jurídicas afetos ao tema, bem como a análise de documentos, dentre eles, os Projetos Legislativos, relacionados à probabilidade de modificação do sistema normativo. De modo a atingir a almejada compreensão da temática abordada, serão expostos os Projetos de Lei 4.099-A/2012 e 4.847/2012 (apensados), sendo os únicos Projetos de Lei até então apresentados ao Congresso Nacional sobre a matéria, que pretendem sanar os contextos apresentados aos Tribunais, onde os herdeiros de pessoas falecidas visam acessar os arquivos ou contas virtuais pertencentes ao de cujus, e nas decisões judiciais obtêm repostas díspares em condições assemelhadas

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava para obtenção do título de Bacharel em Direito

Palavras-chave

Herança Digital, Sucessão de Bens Digitais, Direito Digital

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