PENSÃO POR MORTE: BENEFÍCIO DEVIDO AO CÔNJUGE SOBREVIVENTE PROPRIETÁRIO DE FIRMA INDIVIDUAL CUJO SEGURADO INSTITUIDOR ERA FUNCIONÁRIO
Data
2019-12
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Editor
FAFRAM
Resumo
O presente trabalho visa explanar acerca do benefício previdenciário de pensão por morte, na
modalidade devida ao cônjuge sobrevivente; cujo vínculo laborativo que enseja o
preenchimento da qualidade de segurado do de cujus advém de vínculo trabalhista, em firma
individual, da qual o(a) proprietário(a) é o(a) cônjuge sobrevivente. Bem como demonstrar a
aparente não receptividade do §2º do Art. 8º da IN 77 de 2015, por intermédio da explanação
do arcabouço principiológico constitucional pátrio, e também, da proibição de criar-se norma
material, em Direito Previdenciário, em atos infralegais. Além de expor acerca da construção
cronológica do entendimento firmado no referido dispositivo legal, desde a década de 1960,
apresentando, ao final, uma possível solução prática à demonstrar, na seara administrativa, a
ilegalidade do mencionado dispositivo infralegal. Adotando-se a metodologista de revisão
bibliográfica crítica
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado
à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação
Educacional de Ituverava para obtenção do
título de Bacharel em Direito
Palavras-chave
Pensão por morte, Firma Individual, cônjuge sobrevivente