PENSÃO POR MORTE: BENEFÍCIO DEVIDO AO CÔNJUGE SOBREVIVENTE PROPRIETÁRIO DE FIRMA INDIVIDUAL CUJO SEGURADO INSTITUIDOR ERA FUNCIONÁRIO

Data

2019-12

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Editor

FAFRAM

Resumo

O presente trabalho visa explanar acerca do benefício previdenciário de pensão por morte, na modalidade devida ao cônjuge sobrevivente; cujo vínculo laborativo que enseja o preenchimento da qualidade de segurado do de cujus advém de vínculo trabalhista, em firma individual, da qual o(a) proprietário(a) é o(a) cônjuge sobrevivente. Bem como demonstrar a aparente não receptividade do §2º do Art. 8º da IN 77 de 2015, por intermédio da explanação do arcabouço principiológico constitucional pátrio, e também, da proibição de criar-se norma material, em Direito Previdenciário, em atos infralegais. Além de expor acerca da construção cronológica do entendimento firmado no referido dispositivo legal, desde a década de 1960, apresentando, ao final, uma possível solução prática à demonstrar, na seara administrativa, a ilegalidade do mencionado dispositivo infralegal. Adotando-se a metodologista de revisão bibliográfica crítica

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava para obtenção do título de Bacharel em Direito

Palavras-chave

Pensão por morte, Firma Individual, cônjuge sobrevivente

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