APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PELO DELEGADO DE POLÍCIA
Data
2012-12
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Editor
Fundação Educacional de Ituverava
Resumo
A vida em sociedade demanda a existência de regras que possibilitem a convivência harmônica de seus indivíduos, e também que estabeleçam consequências disciplinares para quem aja contra este fim. O ordenamento jurídico compreende exatamente esse conjunto de regras e princípios que disciplina esta convivência. O Direito Penal é um dos ramos do ordenamento jurídico e auxilia no controle da sociedade na medida em que fixa as condutas consideradas antissociais. Sua aplicação, todavia, deve se restringir a aspectos relevantes dos direitos dos integrantes do agrupamento social, sob pena de que suas normas sejam meramente retóricas e, portanto, desprovidas de eficácia. O princípio da insignificância é um princípio essencial para o Direito Penal, e possui o efeito de impedir a caracterização de uma conduta como criminosa. Isto porque ele exclui a tipicidade material do fato, ou seja, o fato, embora formalmente criminoso, não afeta bem ou interesse de relevo seja para o indivíduo seja para a sociedade. A aplicação do referido princípio é plenamente possível pela via judicial. Porém, a grande discussão recai sobre a possibilidade ou não de a autoridade policial aplicá-lo nos dias atuais. É este, aliás, o objetivo do presente estudo. Trata-se de um tema importante, tendo em vista que se busca evitar o transcurso de todo o trâmite processual que certamente levará à absolvição do acusado e, com isto, assegurar a plena aplicação da justiça ao caso concreto.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava para obtenção do título de Bacharel em Direito.
Palavras-chave
Direito Penal, Tipicidade formal e material, Princípio da bagatela, Aplicação pelo Delegado de Polícia